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Governo reforça peso de reformados e eleitos directos nos órgãos da ADSE

Nova proposta aumenta o número de representantes dos reformados e das pessoas directamente eleitos pelos beneficiários no novo conselho geral, reduzindo o peso relativo dos sindicatos.

Correio da Manhã
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O Governo propôs o reforço do número de membros de associações de reformados (de um para dois) e directamente eleitos pelos beneficiários (de três para quatro) no novo conselho geral e de supervisão, que vai controlar a actividade da ADSE.

Na nova versão do diploma que transforma a ADSE num instituto público, consultada pelo Negócios, o conselho geral e de supervisão – que além de dar parecer prévio a vários documentos de gestão tem a competência de eleger um dos vogais – passa a ter 15 membros, em vez de 14.

O documento, que será debatido esta terça-feira com os sindicatos, prevê um aumento do número de representantes dos reformados (de um para dois) e do número de representantes directamente eleitos pelos beneficiários (de três para quatro).

Os três membros do conselho directivo (dois deles nomeados pelo governo) deixam de ter assento neste órgão, mas em contrapartida o número de representantes do governo sobe de quatro para seis.

O documento continua a prever que o presidente e um dos vogais do Instituto sejam escolhidos pelo Governo sem passar pelos concursos da Cresap.

Num comentário ao novo diploma, José Abraão, da Fesap, lamenta que o Governo não altere as questões de fundo, continuando a prever que a ADSE seja financiada com receitas de descontos dos seus beneficiários e familiares, mas não dos empregadores (como já aconteceu no passado). A questão deverá ser levantada na reunião marcada para esta terça-feira.

ADSE deixa de fiscalizar situações de doença

Outra das novidades face à primeira versão é o facto de se eliminar da lista de missões da ADSE o controlo e fiscalização de situações de doença.

Acrescenta-se que a ADSE continuará a fazer este trabalho "até que se concluam os procedimentos legais e regulamentares necessários para que possam ser prosseguidas por outro serviço ou organismo da Administração Pública".

 

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