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Governo define tecto de 4,7% para aumentos da massa salarial nas empresas públicas
A atualização tem em conta todas as componentes remuneratórias, mas não inclui novas contratações que terão de ser autorizadas “caso a caso”.
O Governo autorizou as empresas do setor empresarial do Estado a aumentarem a massa salarial global até 4,7% este ano por referência a 2024.
"As empresas do SEE (setor empresarial do Estado) podem proceder a um aumento da massa salarial global até 4,7 %, de forma anualizada, face a 2024", lê-se no despacho assinado pelo secretário de Estado do Tesouro e Finanças, João Silva Lopes, e publicado esta quinta-feira, 23 de janeiro.
Tal como já aconteceu em anos anteriores, em 2025 o Governo toma como referência o valor previsto no acordo tripartido sobre a valorização salarial e crescimento, assinado a 1 de outubro de 2024. No documento, ficou definido um referencial de aumentos de 4,7% para este ano para valorização nominal do salário médio no setor privado.
No despacho agora publicado, as Finanças referem que "o aumento da massa salarial global (4,7%) tem em conta todos os efeitos e componentes remuneratórias, incluindo, designadamente, as atualizações salariais, progressões e promoções." O diploma acrescenta que a "remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração até 2.631,62 euros é atualizada em 56,58 euros". Para os restantes casos, acima deste montante, a atualização é de 2,15%.
No entanto, ficam excluídas deste aumento da massa salarial novas contratações que possam ocorrer ao longo do ano. "O aumento da massa salarial global não inclui eventuais efeitos de volume, decorrentes de aumentos líquidos do número de trabalhadores, que carecem de autorização, caso a caso, em sede de Planos de Atividades e Orçamento", refere o despacho.
As Finanças ressalvam que para "reforçar a competitividade das empresas e o crescimento da sua produtividade", mas mesmas "devem assegurar a sua eficiência operacional, sustentabilidade económica e orçamental e respetivos rácios financeiros, garantindo uma contínua melhoria do negócio e/ou da prestação de um serviço público de qualidade."
A concretização deste aumento deve ser definida, em cada empresa, ou grupo empresarial, "através da contratação coletiva, quando esta exista, sem prejuízo das situações em que os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) ou outro instrumento legal em vigor já assegurem esta concretização", refere o diploma.