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Função Pública recebe mais 25 cêntimos de subsídio de refeição, mas paga IRS por eles

A partir de Agosto os funcionários públicos vão receber um aumento no seu subsídio de refeição. Será o segundo durante este ano, mas desta vez o valor terá de ser ainda sujeito a tributação em IRS e descontos para a Segurança Social.

Miguel Baltazar/Negócios
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 31 de Julho de 2017 às 10:50

O Orçamento do Estado para 2017 determinou um aumento do subsídio de refeição para os funcionários públicos com uma primeira actualização logo em Janeiro, de 25 cêntimos, e uma segunda, A partir de Agosto, de valor idêntico. Na prática esta componente remuneratória passa dos 4,27 euros de 2016 para 4,77 euros.

 

O aumento, contudo, não vem líquido de impostos. Também no Orçamento do Estado para 2017, o PS introduziu, já no final do processo legislativo, uma proposta de alteração que determinou que o aumento a aplicar a partir de Agosto seria sujeito a tributação. Uma medida que se reflecte, não só nos funcionários públicos, mas também nos trabalhadores do sector privado, para quem o subsídio de refeição dos trabalhadores do Estado serve de referência.

 

De acordo com a lei, o subsídio de refeição é considerado rendimento do trabalho dependente, mas só é tributado em IRS e sujeito a descontos para a Segurança Social na parte em que exceda "o limite legal estabelecido", ou seja, os valores "anualmente fixados para os servidores do Estado".

 

Ora, numa norma transitória incluída no Orçamento do Estado estabelece-se que, para efeitos do limite legal estabelecido anualmente para os funcionários do Estado, será "considerado o valor fixado para o mês de Janeiro" e não o de Agosto, já com o novo aumento.

 

Isto significa, na prática, que os funcionários públicos vão pagar imposto sobre este segundo aumento e os 25 cêntimos terão de ser tributados em IRS, consoante o escalão em que o contribuinte esteja, e em Segurança social, no caso dos funcionários públicos abrangidos.

 

Por outro lado, os trabalhadores do privado, para os quais o subsídio de refeição da Função Pública serve de referência, também serão indirectamente atingidos, já que continuarão a ter os seus subsídios de refeição isentos apenas até aos 4,52 euros de Janeiro, já que não será aumentado, em Agosto, o limite legal que serve de referência à generalidade dos trabalhadores. 

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