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Frente Comum defende greves para repor horário

A coordenadora da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública disse hoje não compreender a aprovação pelo Tribunal Constitucional do alargamento do horário de trabalho, alegando que o valor dos salários será reduzido e apelou para a realização de greves.

Pedro Catarino/Correio da Manhã
26 de Novembro de 2013 às 09:37
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"Não percebemos como é que não é inconstitucional uma norma que reduz o vencimento aos trabalhadores", afirmou à Lusa Ana Avoila, considerando que, "quando se aumenta o horário de trabalho, o valor/hora reduz e os salários ficam muito mais baixos".

 

Lembrando que a determinação das 35 horas de trabalho por semana na Função Pública implicou "uma luta dos trabalhadores no sentido do desenvolvimento das relações de trabalho", a sindicalista assegurou que a intenção é repor esse horário.

 

"A aplicação das 40 horas na Função Pública veio trazer imensos prejuízos para todos os trabalhadores, que tinham a sua vida constituída num sentido e muitos tiveram de pagar mais uma hora para poder ter os filhos nos infantários e nos ATL", disse Ana Avoila, considerando que a decisão do Governo "veio desregular a vida das pessoas que veem reduzir os seus salários e aumentar os seus níveis de esforço".

 

Para repor a situação, cuja constitucionalidade foi aprovada na segunda-feira pelo Tribunal Constitucional, Ana Avoila defendeu ser preciso apelar para a realização de greves.

 

"É com greves com certeza que se vai fazer a luta dos horários de trabalho, isso não tenho dúvidas. Os trabalhadores não se vão conformar com decisões desta natureza", afirmou, sublinhando que "são as pessoas que têm efetivamente condições de mudar".

 

O Tribunal Constitucional decidiu, por sete votos contra seis, incluindo o do presidente (contra), Joaquim de Sousa Ribeiro, não declarar a inconstitucionalidade das normas do aumento do horário de trabalho na Função Pública.

 

A declaração de inconstitucionalidade tinha sido pedida por deputados dos partidos da oposição e o acórdão (n.º 794) foi publicado na segunda-feira à noite na página oficial do Tribunal Constitucional na Internet.

 

Em causa estava designadamente o estabelecimento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas em oito horas por dia e quarenta horas por semana, diploma aprovado no parlamento pela maioria PSD/CDS-PP com os votos contra de toda a oposição e promulgado pelo Presidente da República a 22 de Agosto. 

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