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Ricos vão continuar a pagar taxa adicional de solidariedade
A taxa adicional de solidariedade para rendimentos acima de 80 mil euros, que começou por ser transitória e anual, já passou a ser definitiva e a proposta de Orçamento do Estado para 2014 não a revogou. Finanças vão desfazer dúvidas já no rectificativo de 2013.
Os contribuintes com rendimentos acima de 80 mil euros vão continuar a suportar a taxa adicional de solidariedade, que começa por ser de 2,5% e que sobre para os 5% para valores superiores a 250 mil euros. Apesar de a Proposta de Orçamento do Estado para 2014 nada dizer a esse respeito, entende-se que esta taxa, por já estar introduzida no próprio Código do IRS e ter sido inclusivamente alvo de alterações no ano passado, não tem de ser renovada para continuar a vigorar.
Ainda assim, uma vez que esta taxa quando foi criada apareceu como tendo uma natureza transitória, poderão subsistir dúvidas de interpretação, pelo que as Finanças vão avançar com uma confirmação expressa já no Orçamento Rectificativo deste ano, que foi também ontem entregue no Parlamento, adiantou hoje de manhã a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.
A taxa adicional de solidariedade foi introduzida em 2011, no Orçamento do Estado para 2012, aplicando-se inicialmente apenas ao rendimento colectável superior a 153.300 euros. Em 2012, no OE para 2013, esta norma, no artigo 68º-A do código do IRS, foi alterada: a taxa não só continuou a vigorar, como passou a aplicar-se a rendimentos acima de 80.000 euros, com uma segunda taxa de 5% para valores acima de 250.000 euros.
As Finanças sublinham agora que “a natureza transitória das taxas adicionais de solidariedade foi revogada tacitamente pelo Orçamento de Estado para 2013, uma vez que esta Lei alterou substancialmente o artigo 68.º-A e não manteve a sua natureza transitória”.
Jaime Esteves, da PWC, explica a possível confusão: “A norma do Orçamento de Estado que introduziu a taxa adicional de solidariedade previa uma duração limitada a 2012 e 2013”, refere. Ora, “é certo que o artigo (68-A do CIRS) foi alterado em 2013, mas aquela norma do OE de 2012 não foi expressamente revogada”. Daí que a melhor interpretação seria a da sua revogação para 2014.
Além disso, acrescenta, “a manutenção da taxa adicional de solidariedade para 2014 consta do texto do relatório”, pelo que não é intenção governamental revogá-la, podendo-se depreender que fosse intenção governativa revogar tacitamente a sua duração transitória”.
Para dissipar “dúvidas sobre a interpretação destas taxas adicionais de solidariedade sobre os rendimentos mais elevados, o Governo irá confirmar expressamente esta revogação no Orçamento Rectificativo para 2013” revela a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.