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OE2022: Taxa sobre embalagens descartáveis de take away vai render 10 milhões
Estado prevê arrecadar 10 milhões de euros com contribuição de 30 cêntimos sobre as embalagens de plástico ou alumínio de utilização única em refeições prontas a consumir a aplicar a partir do próximo ano.
A cobrança de uma taxa de 30 cêntimos sobre as embalagens de plástico ou alumínio de utilização única em refeições prontas a consumir vai permitir ao Governo encaixar 10 milhões de euros, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2022.
O valor da contribuição será "obrigatoriamente discriminado na fatura", podendo vir a ser revisto "em função da evolução da introdução destas embalagens no consumo e do seu conteúdo em material reciclado".
Metade da receita resultante da cobrança da contribuição destina-se ao Estado, com o Fundo Ambiental a receber 40% do total, "para aplicação preferencial em medidas no âmbito da economia circular". Os remanescentes 10% dividem-se pela Agência Portuguesa do Ambiente (5%), Autoridade Tributária (3%), Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ambas com 1%).
A contribuição sobre embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio a serem adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio foi aprovada há um ano na sequência de uma proposta do PAN. Para as embalagens com plástico foi definido que a medida entraria em vigor a 1 de janeiro de 2022; enquanto para as com alumínio a contribuição produziria efeitos no ano seguinte.
Segundo o OE para 2022, o Governo fica então autorizado a alterar o diploma que altera as normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, com vista à consolidação no ordenamento jurídico do regime da contribuição.
Assim, deve consagrar o valor da contribuição, que incide sobre a introdução no consumo, "ainda que de forma irregular", das embalagens com os materiais em causa, incluindo de serviço, "sendo sujeitos passivos da contribuição os produtores ou importadores das embalagens com sede ou estabelecimento estável no território de Portugal continental, bem como os adquirentes a fornecedores das mesmas embalagens com sede ou estabelecimento estável nas regiões autónomas ou noutro Estado-Membro da União Europeia".
Em paralelo, deve também salvaguardar que "os fornecedores de refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar, não podem criar obstáculos à utilização de recipientes próprios do consumidor final".
Segundo a proposta de OE para 2022, fica ainda claro que a contribuição "não se aplica às embalagens utilizadas em contexto social ou humanitário, nomeadamente na distribuição social de alimentos ou no combate ao desperdício alimentar".