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OE2022: Aprovado aumento da margem de endividamento dos municípios

Margem de endividamento das autarquias é aumentada para 40%, para financiar investimentos não elegíveis pelos projetos cofinanciados por fundos comunitários. Proposta do PS recebeu votos favoráveis de todos os partidos, à exceção do IL, BE e PAN que se abstiveram.

Lisboa está entre as autarquias que optaram por penalizar os imóveis devolutos ou em ruínas espalhados pela cidade.
Pedro Catarino
24 de Maio de 2022 às 14:06
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O Parlamento aprovou esta terça-feira, na discussão do Orçamento do Estado para este ano (OE 2022) na especialidade, o aumento da margem de endividamento dos municípios. A proposta apresentada pela bancada do PS foi aprovada com a abstenção do Iniciativa Liberal, Bloco de Esquerda e PAN. 

"Em 2022, a margem de endividamento prevista (...) é aumentada para 40% exclusivamente para assegurar o financiamento nacional de projetos cofinanciados na componente de investimento não elegível", lê-se na proposta apresentada pelos socialistas e que contou também com os votos favoráveis do PSD, Chega, PCP e Livre.

Essa possibilidade aumento da margem de endividamento dos municípios passa, com esta iniciativa, a estar previsto na celebração de acordos de regularização de dívidas das autarquias locais. Aplica-se quando a "dívida objeto do acordo de regularização já se encontrava contabilisticamente reconhecida até 31 de dezembro de 2021".

Nesses casos, a "ultrapassagem do limite" previsto ou o agravamento do respetivo incumprimento "pode ser excecionalmente autorizada mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do ambiente e da ação climática".

As autarquias locais que "reconheçam contabilisticamente dívida que até 31 de dezembro de 2021 não era por elas reconhecida e não relevava para efeitos do limite previsto" podem também beneficiar desta medida.

Com a aprovação desta proposta, fica ainda expresso que "excecionalmente e dada a influência da receita dos impostos de 2020 relevantes para o apuramento das transferências para as autarquias locais", fica suspensa a regra que obriga a que a receita corrente bruta cobrada seja "pelo menos igual à despesa corrente acrescida das amortizações médias de empréstimos de médio e longo prazos".

A mesma proposta determina que, este ano, o Governo deverá concluir "o apuramento dos montantes relativos ao Fundo Social Municipal a transferir para as autarquias", cujos valores não estão ainda fechados.
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