Notícia
Micro e PME escapam mais um ano a agravamento das tributações autónomas
O Orçamento do Estado para 2022 recupera a medida, tomada em 2021, para ajudar as empresas que antes da pandemia tinham uma situação financeira estável e que depois passaram a ter prejuízos.
Em 2002, as micro empresas, PME e cooperativas que tenham obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores escaparão ao agravamento de 10 pontos percentuais nas tributações autónomas. Para tal terão de ter cumprido devidamente as suas obrigações declarativas nos dois anos anteriores.
A medida consta da proposta de Orçamento do Estado (OE) para o próximo entregue esta segunda-feira no Parlamento e reedita uma outra, idêntica, introduzida no OE deste ano e que tinha sido primeiro avançada com o Programa de Estabilização Económica e Social.
Segundo o código do IRC, recorde-se, as taxas de tributação autónoma são elevadas em 10 pontos percentuais quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal.
As tributações autónomas são uma importante fonte de receita fiscal e incidem sobre determinados encargos suportados por sujeitos passivos de IRC, que pela sua natureza podem apresentar uma conexão mais ambígua na realização dos rendimentos sujeitos a tributação. Será o caso, por exemplo, das viaturas de serviço. Mas, também, encargos com ajudas de custo, despesas de documentação ou, em geral, despesas não documentadas.