Notícia
Distribuição de lucros aos trabalhadores isenta de IRS até 4.100 euros
O acordo de rendimentos previa que a isenção de IRS, na distribuição de lucros, ficasse limitada a um salário base, mas a proposta de lei só estabelece o limite de 4.100 euros por trabalhador.
A proposta de lei de Orçamento do Estado avança com a isenção de IRS dos rendimentos entregues aos trabalhadores a título de distribuição de lucros, mas apenas com o limite de 4.100 euros.
O acordo previa que a isenção de IRS, que se soma à de TSU (que já existe), ficasse limitada a "um salário mensal base" do trabalhador (com o segundo limite de 4.100 euros). Uma ideia que foi sublinhada pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, em declarações ao Negócios.
Contudo, a proposta de lei de Orçamento do Estado estabelece apenas o limite do valor: 5 salários mínimos (4.100 euros).
Diz a proposta que "ficam isentos de IRS até ao limite de 5 vezes a RMMG, os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço, pagos por entidades cuja valorização nominal média das remunerações fixas por trabalhador em 2024 seja igual ou superior a 5%".
Desta forma, a medida permite uma distribuição maior de lucros, sobretudo para quem tem salários mais baixos. E afasta-se ainda mais da ideia original do 13º mês.
Por outro lado, a proposta de lei estabelece que estes valores serão tidos em conta para calcular a taxa aplicável aos restantes rendimentos.
"Os rendimentos isentos nos termos do número anterior são englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos", lê-se na proposta que deu entrada no Parlamento.
O acordo previa que a isenção de IRS, que se soma à de TSU (que já existe), ficasse limitada a "um salário mensal base" do trabalhador (com o segundo limite de 4.100 euros). Uma ideia que foi sublinhada pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, em declarações ao Negócios.
Diz a proposta que "ficam isentos de IRS até ao limite de 5 vezes a RMMG, os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço, pagos por entidades cuja valorização nominal média das remunerações fixas por trabalhador em 2024 seja igual ou superior a 5%".
Desta forma, a medida permite uma distribuição maior de lucros, sobretudo para quem tem salários mais baixos. E afasta-se ainda mais da ideia original do 13º mês.
Por outro lado, a proposta de lei estabelece que estes valores serão tidos em conta para calcular a taxa aplicável aos restantes rendimentos.
"Os rendimentos isentos nos termos do número anterior são englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos", lê-se na proposta que deu entrada no Parlamento.