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Custas processuais não sobem em 2019

O Parlamento aprovou esta terça-feira por unanimidade uma proposta de alteração apresentada ao Orçamento do Estado para 2019 que determina que para o ano não se altera o valor da unidade de conta, a partir da qual se calcula, as custas nos tribunais.

Ricardo Castelo
27 de Novembro de 2018 às 17:23
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O valor da Unidade de Conta – actualmente nos 102 euros – manter-se-á inalterado em 2019, de acordo com uma proposta do PCP de alteração ao orçamento do Estado para 2018 aprovada esta tarde durante as votações na especialidade.

 

"Em 2019 mantém-se a suspensão da actualização automática da unidade de conta (UC) prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2018", lê-se na norma que foi aprovada por unanimidade.

 

A unidade de conta serve de referência para as custas judiciais, cobradas pelos tribunais. Desta forma, à semelhança do que já aconteceu este ano, não haverá aumentos.

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