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Arrendamento: mudar para o interior vai valer 1.000 euros nas deduções do IRS

As famílias que se mudem para uma região de interior e que vão viver em casa arrendada vão beneficiar de um valor de 1.000 euros de dedução à coleta de IRS. Para a generalidade dos arrendatários o limite máximo são os 502 euros. O benefício será aplicado durante três anos.

Secundino Cunha
11 de Outubro de 2022 às 13:40
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A mudança para uma casa arrendada localizada num território de interior vai valer uma dedução à coleta do IRS no valor de 1.000 euros anuais, acima dos 502 euros previstos no Código do IRS para a generalidade dos arrendatários. A medida está prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2023, entregue esta segunda-feira no Parlamento. 


Este benefício fiscal terá uma duração de três anos, sendo o primeiro o da celebração do contrato, no caso de os encargos "resultarem da transferência da residência permanente para um território do Interior", especifica a proposta. 


Em causa, recorde-se, estão os valores suportados pelos inquilinos a título de renda de prédios urbanos ou de frações autónomas para habitação permanente do agregado familiar. Têm de ser contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do regime do arrendamento urbano, ou seja, posteriores a 1990, mas o benefício também se aplica aos casos de contratos de direito real de habitação duradoura no ano em que as importâncias em causa sejam tributáveis como rendimento do proprietário. 


Para terem direito a esta dedução alargada no IRS, os contribuintes deverão indicar no Portal das Finanças "as faturas ou outro documento que sejam relativas a arrendamento de que resulte a transferência da residência permanente para um território do Interior", prevê ainda a proposta de OE. 


Refira-se que os territórios considerados de interior e, portanto, suscetíveis de beneficiar desta dedução alargada são determinados por portaria do Ministro das Finanças. A lista atualmente em vigor pode ser consultada neste link


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