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TC: Finanças e Fisco devem aplicar as mesmas regras que impõem aos contribuintes

No relatório de acompanhamento da execução orçamental do primeiro trimestre o Tribunal de Contas encontrou “casos relevantes de desrespeito” das regras orçamentais e deficiências nos sistemas de contabilização e controlo, com informação em falta e outra que é apenas estimativa.

14 de Dezembro de 2016 às 14:21
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"Pelas razões que levaram à implementação do e-factura, em poucos meses, é mais do que oportuno que o Estado, o Ministério das Finanças e a AT também apliquem, como administradores de receitas públicas, os princípios e procedimentos que tornaram obrigatórios aos contribuintes por os reputarem essenciais para a eficácia do controlo dessas receitas." O recado vem do Tribunal de Contas, que esta quarta-feira, 14 de Dezembro, divulgou o seu relatório do acompanhamento da execução orçamental da Administração Central do primeiro trimestre de 2016.

 

O problema, diz o TC, está na deficiente informação que lhe chegou. A síntese da execução orçamental de Janeiro a Março "não abrange duas entidades e não foi reportada informação por mais 14, 12 sobre a totalidade do trimestre e duas sobre parte desse período". As omissões, sublinha o relatório, "desrespeitam os princípios da unidade e da universalidade, bem como a abrangência do sector" estipulada pela Lei de Enquadramento Orçamental. Além disso, três serviços e fundos autónomos "foram indevidamente classificados como Entidades Públicas Reclassificadas e dispensados de obrigações a que estão legalmente sujeitos".

 

A somar a tudo isto, a síntese de execução orçamental "inclui estimativas para as receitas e despesas das entidades que não reportaram informação". Ora, o resultado é que "com este procedimento – que não resolve a recorrente omissão de execução orçamental – a Direcção-geral do Orçamento junta previsões de receita a recebimentos e estimativas de despesa a pagamentos".

 

No caso da receita, em que a receita fiscal tem um peso de 72%, verifica-se várias falhas. Não aparecem incluídos 350 milhões de euros de impostos "indevidamente contabilizados por serviços e fundos autónomos". Um exemplo é a contribuição para o audiovisual (afecta à RTP).

 

Faltam lá também 150 milhões de euros que foram arrecadados já em Janeiro de 2016, mas que, por terem prazo de pagamento a terminar em 2015 e por despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foram consideradas como cobradas a 31 de Dezembro de 2015. Esse despacho foi entretanto revogado, mas a síntese de execução orçamental não reflecte ainda o recuo.

 

Em suma, lê-se no relatório do TC, "o exame da contabilização das receitas da administração central voltou, assim, a evidenciar casos relevantes de desrespeito dos princípios e regras orçamentais" e, também, de "incumprimento das disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas", com "deficiências nos sistemas de contabilização e controlo".

 

Problemas que persistem apesar dos muitos alertas do TC, que desde 2005 insiste que deve existir uma interligação entre o sistema da AT e o sistema de contabilização das receitas na Conta Geral do Estado. À semelhança do que acontece com o e-factura, em que as empresas têm de comunicar mensalmente ao Fisco os respectivos movimentos.

 

Nas recomendações finais o TC insiste: "O Ministério das Finanças deve tomar as medidas necessárias para assegurar que o Orçamento e a Conta incluem todas as entidades". Por outro lado, e para cumprir prazos legais e "contribuir para a consistência, fiabilidade e transparência da informação", as Finanças devem igualmente tomar medidas "para assegurar que a execução orçamental dos serviços da administração central seja integral e tempestivamente reportada" e que seja "utilizada a mesma informação de base", extraindo essa informação "dos sistemas de contabilização orçamental e do Tesouro na mesma data – dia quinze do mês seguinte ao final do respectivo período de incidência".

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