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Orçamento do Estado segue hoje para Belém

Concluído o prazo para reclamações, o Orçamento do Estado deste ano segue esta segunda-feira para o Presidente da República, que deve dar luz verde ao documento em poucos dias. Entrada em vigor será ainda em março.

Lusa
09 de Março de 2020 às 08:00
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Os serviços do Parlamento vão enviar esta segunda-feira o Orçamento do Estado (OE) para 2020 para Belém, num dos últimos passos de um processo que ficará concluído ainda neste mês de março, com a publicação do documento em Diário da República.

A data da publicação do documento em Diário da República é importante para perceber a partir de quando é que várias medidas entram em vigor. O caso mais premente é o do aumento extraordinário de pensões que deve chegar aos reformados em abril, já que os deputados definiram que essa subida só seria devida a partir do mês seguinte à entrada em vigor do OE. Sendo expectável a publicação em março, a subida extra das pensões será paga em abril.

Depois do processo parlamentar, e concluído o prazo de três dias úteis para reclamações, o OE segue para a Presidência da República nesta segunda-feira, disse ao Negócios fonte parlamentar. Chegado ao Palácio de Belém, é expectável que Marcelo Rebelo de Sousa promulgue o OE em poucos dias. O Presidente da República já disse que quer que o OE entre em vigor o "mais rapidamente possível" e, nos dois orçamentos anteriores, não levou mais de dois dias a dar luz verde aos documentos.

No entanto, mesmo que o Presidente repita estes prazos, isso não significa que o OE seja logo publicado em Diário da República e entre em vigor. Tanto em 2019 como em 2018, e com Natal pelo meio, foram necessários cerca de dez dias para que o documento fosse publicado. Em ambos os casos, entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação. O mesmo ficou definido no OE deste ano.

 

Uma publicação, várias datas de entrada em vigor

Apesar de o OE entrar em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República, o que é provável que aconteça ainda este mês, há várias medidas que produzem efeitos meses mais tarde ou mais cedo. Se, por exemplo, as alterações em sede de impostos diretos (IRS e IRC) remetem ao início do ano, as mexidas nos impostos sobre o património ou no IVA têm entrada em vigor ao mesmo tempo do OE. No entanto, há uma medida importante que não tem ainda data para avançar: a redução do IVA da eletricidade consoante o consumo das famílias. Mas a medida depende de uma avaliação do Comité europeu do IVA, que discute a matéria em meados de março, mas o Governo ainda não se comprometeu com datas.

Por outro lado, há medidas que vão ter um efeito faseado: se o fim das taxas moderadoras nas consultas dos Cuidados de Saúde Primários vão acabar a partir da entrada em vigor do OE, e as exigidas nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos nesses cuidados têm fim marcado a partir de 1 de setembro deste ano. OOE prevê o fim de todas as taxas moderadoras até ao final de 2021.

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