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IGCP pode baixar dívida pública com fundos de tesouraria

Esta é uma das novidades do decreto de execução orçamental publicado esta segunda-feira em Diário da República. Sanções por incumprimento têm novas regras.

Bruno Simão/Negócios
09 de Março de 2015 às 18:45
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O Governo mantém em 2015 as regras que procuram garantir a unidade de tesouraria no Estado sob a gestão do IGCP, mas acrescenta que o organismo que gere a dívida pública nacional passará a poder aplicar esses dinheiro em títulos dívida pública, seja emitida pelo próprio IGCP, seja a emitida por outras entidades públicas – isto desde que estejam incluídas no perímetro de consolidação orçamental que conta para Bruxelas. isto significa que, caso o faça, a dívida publica nacional na óptica de Maastricht baixará exactamente no montante do investimento feito.

 

Esta é uma das novidades do decreto-Lei de execução orçamental que define os detalhes de aplicação do Orçamento do Estado para 2015 publicado segunda-feira, dia 09 de Março em Diário da Republica. Depois de lembrar que, à luz das leis em vigor, a maioria dos organismos públicos estão obrigados usar o IGCP como o seu banco para depositar os excedentes de caixa, o diploma prevê que "as disponibilidades residentes na tesouraria central do Estado podem ser aplicadas na aquisição de valores mobiliários representativos de dívida pública".

 

O decreto-Lei define como dívida pública a contraída pelo próprio IGCP (obrigações e bilhetes do Tesouro, por exemplo), a emitida por "entidades reclassificadas no perímetro das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais" e também os "valores mobiliários representativos de dívida de entidades do sector público empresarial quando essa dívida esteja reconhecida como dívida pública em cumprimento das regras de compilação de dívida na óptica de Maastricht".

 

Outra novidade do diploma está a alteração na sanção aplicada às entidades que não cumpram as regras definidas no decreto. Antes era prevista a cativação de um duodécimo (cerca de 8%) da dotação orçamental ou da transferência do Orçamento do Estado para a entidade incumpridora (no fundo da receita do organismo). Agora a sanção passa a ser a cativação de 1% da despesa, o que se traduzirá num alívio da sanção por incumprimento para a maioria das entidades. Tal como até aqui, os montantes serão repostos no mês seguinte aos da correcção da infracção "salvo em situações de incumprimento reiterado, caso em que serão repostos apenas 90% dos montantes retidos".

 

O decreto-Lei mantém como penalização a retenção de 25% da dotação orçamental em caso de incumprimento dos deveres de informação associados à execução orçamental ao longo do ano, com excepção das verbas destinadas a pagamentos de salários.

 

O governo coloca ainda em letra de Lei a responsabilidade dos coordenadores dos programas orçamentais procurarem soluções para desvios sem recurso a reforço de fundos. "Caso se verifiquem riscos significativos na execução orçamental, o coordenador [de cada programa orçamental que compõem o Orçamento do Estado] apresenta um relatório contendo a estratégia de eliminação dos riscos sem recurso à descativação de verbas ou reforço pela dotação provisional", lê-se no documento que, apesar de publicado hoje, tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2015.

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