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Bruxelas dá mais tempo para reduzir dívida mas reforça sanções para quem não cumprir

Comissão apresentou a sua proposta de revisão das regras orçamentais: países terão quatro anos para reduzir a dívida, mas sanções serão reforçadas para quem não cumprir. Executivo comunitário espera apresentar orientações no início de 2023, para que novas regras estejam em vigor em 2024.

As regras mantêm-se suspensas em 2023, mas o vice-presidente, Valdis Dombrovskis, e o comissário Paolo Gentiloni pedem contenção na despesa.
Stephanie Lecocq/Epa
09 de Novembro de 2022 às 12:42
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A Comissão Europeia quer dar mais tempo aos Estados-membros para reduzir a dívida pública, pedindo que definam um "plano orçamental estrutural" que leve a uma redução "gradual e sustentada" do endividamento. Mas avisa que essa maior flexibilidade vem com outro lado da moeda: um reforço das sanções, que, em caso de alguns incumprimentos, podem ser aplicadas automaticamente. 

Bruxelas não mexe nos tratados, ou seja, os objetivos de ter um défice até aos 3% e uma dívida nos 60% do PIB mantêm-se, mas conforme anunciaram nesta quarta-feira, 9 de novembro, o vice-presidente da Comissão Europeia e o comissário responsáveis pela Economia, Valdis Dombrovskis e Paolo Gentiloni, respetivamente, os países terão mais tempo e controle da redução da dívida do que até aqui. 

A proposta da Comissão Europeia para a revisão das regras orçamentais define que os Estados-membros, com base em entendimentos comuns europeus e com o objetivo de colocar as dívidas públicas num "caminho de redução sustentado e sustentável", terão de apresentar um "plano orçamental estrutural" que preveja a redução do endividamento para níveis prudentes em quatro anos. 

Na base desse plano está um indicador único: a despesa primária líquida, ou seja, a despesa líquida de medidas descricionárias e que exclua a despesa com juro, bem como as despesas ciclicas relacionadas com o desemprego. 

A redução da dívida pode diferir consoante as circunstâncias dos Estados-membros, e pode ter de ser mais rápida no caso de países altamente endividados, como Portugal.

Além disso, disse Paolo Gentiloni, a própria Comissão vai elaborar "caminhos de ajustamento orçamental de referência" para os países com "desafios de dívida moderados ou substanciais". Para o comissário, os países podem assumir estas referências como um "ponto de partida" para os seus próprios planos. 

Caso os países julguem que quatro anos é pouco, podem propor um "período de ajustamento mais logo", extendendo-o por mais três anos (ou seja, até aos sete), desde que isso implique um conjunto de "compromissos de reforma e investimento que respondam às prioridades e metas" da União Europeia - e que passam, sobretudo, pela transição ambiental e energética. 

"Quantas mais reformas e investimentos forem propostos, mais gradual o caminho da redução da dívida pode ser", admitiu Paolo Gentiloni. O comissário lembrou depois os procedimentos relacionados com a 'bazuca' europeia, não que sejam os mesmos - "mas foram uma boa lição na relação" com os estados-membros, admitiu.


Mais tempo implica também maior acompanhamento

Depois de avaliar os planos dos Estados-membros, assegurando que a dívida está a descer (ou que se mantém em níveis de prudência) e que o défice se mantém de forma credível abaixo dos 3% do PIB no médio prazo, caberá ao Conselho endossar ou não os planos. 

Após esse aval, a Comissão vai "monitorizar continuamente" a implementação dos planos. Os Estados-membros podem submeter relatórios de progresso para facilitar a monitorização e garantir estabilidade, sugere a Comissão. 

Mas ao mesmo tempo haverá um "reforço do acompanhamento" e das sanções associadas. Depois de do aval de Bruxelas, "terá de ser implementado e será monitorizado de perto", com base na despesa primária (exlcuindo juros) líquida, descreveu Valdis Dombrovskis.

"Se os países não cumprirem, serão sujeitos a um mecanismo mais forte" de sanções, frisou o vice-presidente da Comissão.

Paolo Gentiloni acrescentou depois de essas ações de "reforço do cumprimento" serão "calibradas consoante as situações orçamnetais", mas que o objetivo é tornar as sanções financeiras mais credíveis através da redução dos valores involvidos. 

O objetivo é que Bruxelas apresente orientações legislativas no primeiro trimestre de 2023 e que as alterações sigam o seu caminho de discussão no Conselho e entre os Estados-membros, a tempo de entrarem em vigor em 2024, depois do levantamento da cláusula de salvaguarda. 

(Notícia atualizada às 13:15 com mais informação)
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