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Europeus vão poder ter acesso às suas séries e músicas noutros países da UE
O Parlamento Europeu aprovou novas regras que vão permitir a portabilidade transfronteiras dos serviços de conteúdos subscritos no país de origem em deslocações dentro da UE.
A partir de 2018, os europeus vão passar a ter acesso aos serviços de conteúdos de que são subscritores, no seu país de origem, quando viajam temporariamente para outro Estado-membro da União Europeia.
As novas regras, que vão permitir esta portabilidade transfronteiras dos serviços, foram aprovadas esta quinta-feira, 18 de Maio, pelo Parlamento Europeu, com 586 votos a favor, 34 contra e oito abstenções, necessitando ainda de luz verde do Conselho e publicação no Jornal Oficial da EU.
Actualmente, os cidadãos em viagem no interior da UE podem deixar de ter acesso a serviços de conteúdos em linha, como filmes, emissões desportivas, música, livros electrónicos ou jogos, que pagaram no seu país de residência. Por exemplo, um assinante da Netflix em viagem por outro país da UE só pode ver os filmes propostos pela Netflix aos consumidores desse país, explica a Comissão Europeia em comunicado.
O regulamento sobre a portabilidade transfronteiras dos serviços de conteúdos em linha vai permitir que as pessoas tenham acesso aos conteúdos digitais que adquiriram ou de que têm uma assinatura quando se encontrem temporariamente noutro país da UE, quer seja por motivos de lazer, profissionais ou académicos.
As novas regras aplicam-se aos serviços de conteúdos em linha prestados mediante pagamento de uma prestação pecuniária, sendo que os serviços de transmissão gratuita, como os disponibilizados por determinados canais de radiodifusão públicos, terão a possibilidade de tornar os seus conteúdos "portáteis" desde que verifiquem o país de residência dos seus assinantes.