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Bruxelas apresenta Procuradoria Europeia para combater fraude orçamental
A Comissão Europeia anunciou hoje uma política de "tolerância zero" para fraudes contra o orçamento comunitário, propondo a criação de uma Procuradoria Europeia e reforçando os procedimentos do organismo de luta anti-fraude (OLAF).
A futura Procuradoria Europeia terá competências exclusivas de investigação, ação penal e submissão a julgamento, nos tribunais dos Estados-membros, de crimes contra o orçamento da UE.
"Esta iniciativa confirma o compromisso da Comissão de defender o primado do direito e reforçará decisivamente a protecção do dinheiro dos contribuintes e a eficácia do combate à fraude que envolve fundos da UE", disse o presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso.
A proposta de Bruxelas assegura que a Procuradoria Europeia será uma instituição independente, sujeita ao controlo democrático.
"A proposta hoje apresentada pela Comissão Europeia corresponde ao cumprimento da sua promessa de aplicar à fraude contra o orçamento da UE uma política de tolerância de grau zero", acrescentou, por seu lado, a comissária europeia para a Justiça, Viviane Reding.
Durão Barroso salientou ainda que Bruxelas "cumpriu igualmente os compromissos que assumiu quanto ao reforço dos procedimentos do OLAF no âmbito das garantias processuais, em consonância com as garantias que aplicará a Procuradoria Europeia".
Por seu lado, o comissário responsável pela Luta Antifraude, Algirdas Semeta, salientou que a procuradoria "colmatará o fosso entre os sistemas penais dos Estados-Membros, cujas competências estão limitadas pelas fronteiras nacionais, e os organismos da União, que não podem realizar investigações criminais".
A Comissão Europeia apelou à cooperação dos Estados-membros e do Parlamento Europeu para que a Procuradoria Europeia possa entrar em funcionamento em 01 de Janeiro de 2015.
Segundo a proposta de Bruxelas, a Procuradoria Europeia terá uma estrutura descentralizada, integrada nos sistemas de justiça nacionais, e os magistrados do Ministério Público europeu procederão à investigação e à acção penal no respectivo Estado-membro, utilizando os recursos humanos nacionais e aplicando a legislação nacional.
As suas acções serão coordenadas pelo Procurador Europeu, de modo a assegurar uma abordagem uniforme em toda a UE, o que é fundamental, em particular, nos casos transnacionais. Toda a estrutura se baseia nos recursos existentes, não devendo, portanto, implicar custos suplementares substanciais.
Caberá aos tribunais nacionais exercer o controlo judicial, o que significa que os atos do Procurador Europeu podem ser impugnados perante eles.
Um colégio de dez magistrados -- composto pelo Procurador Europeu, pelos quatro vice-procuradores e por cinco procuradores-adjuntos -- assegurará a integração entre os níveis europeu e nacional, estabelecendo, designadamente, por acordo as regras gerais da distribuição dos processos.