Notícia
Bruxelas abre (outro) procedimento por infração contra a Polónia
A Comissão Europeia enviou uma carta para Varsóvia notificando formalmente o governo polaco da abertura de um procedimento por infração dos tratados. Bruxelas considera que a reforma judicial na Polónia fragiliza a independência dos juízes polacos e é "incompatível com a primazia da lei da UE".
Novo embate à vista entre a Comissão Europeia e as autoridades polacas devido à forma como a maioria nacional-conservadora do partido no poder (PiS, Lei e Justiça) tem vindo a centralizar o poder no governo, desta feita devido à reforma do sistema judicial do país, em vigor desde 14 de fevereiro último.
O órgão executivo da União Europeia informou esta quarta-feira, 29 de abril, ter notificado formalmente Varsóvia da abertura de um procedimento por infração das regras comunitárias, designadamente por violação das regras do Estado de direito. O governo polaco dispõe agora de dois meses para responder a esta notificação.
"A nova lei judicial fragiliza a independência dos juízes polacos e é incompatível com a primazia da lei da UE", refere a Comissão em comunicado, acrescentando que a nova legislação impede os tribunais polacos de aplicar diretamente algumas das disposições decorrentes da lei comunitárias tais como a proteção da independência judicial.
A instituição liderada por Ursula von der Leyen conclui haver uma série de elementos da nova lei polaca que violam a lei europeia.
Em primeiro lugar, a Comissão nota que a nova legislação alarga o conceito de infração disciplinar, aumentando assim o número de situações em que tal noção pode ser invocada. No entender de Bruxelas, este regime legal permite ao governo utilizar a infração disciplinar para controlar as decisões dos tribunais, o que "é incompatível com as exigências de independência judicial previstas pelo Tribunal de Justiça da UE".
Uma segunda violação diz respeito à atribuição de exclusividade ao Supremo Tribunal polaco para decidir sobre questões relacionadas com independência judicial, o que "impede os tribunais polacos de cumprirem a sua obrigação de aplicar a lei da UE ou de solicitar decisões prévias do Tribunal de Justiça da UE".
É ainda apontada a incapacidade dos tribunais polacos decidirem casos anteriormente a cargo de outros juízes quando tais casos ainda tenham decisão pendente.
Por fim, a nova lei introduz disposições que obrigam os juízes a prestar informações específicas não relacionadas com as suas atividades profissionais, o que é "incompatível com o direito ao respeito pela vida privada e o direito de proteções de informações pessoais".
No início do presente mês de abril, o Tribunal de Justiça da UE decidiu que a Polónia teria de suspender de forma imediata a câmara disciplinar prevista pela reforma judicial no Supremo Tribunal, considerando que tal instituição não poderia ser classificada de tribunal nem à luz do direito europeu nem da própria lei polaca.
Em janeiro, a Comissão Europeia pediu a adoção de medidas cautelares para bloquear as ações do PiS, que no âmbito da referida reforma judicial forçou a ida para a reforma de um terço dos juízes do Supremo, os quais foram substituídos por juízes próximos do partido no poder.
O PiS tem vindo a aprovar medidas que ameaçam a separação de poderes e que progressivamente vão reforçando a capacidade de controlo do partido de todo o aparelho de Estado polaco, o que é também visível ao nível da degradação da independência da comunicação social.
A reforça ao sistema judicial começou a ser implementada a partir de 2017 e já levou a Comissão Europeia a inaugurar o recurso ao artigo 7.º do tratado da UE por violação das regras do Estado de direito.
O órgão executivo da União Europeia informou esta quarta-feira, 29 de abril, ter notificado formalmente Varsóvia da abertura de um procedimento por infração das regras comunitárias, designadamente por violação das regras do Estado de direito. O governo polaco dispõe agora de dois meses para responder a esta notificação.
A instituição liderada por Ursula von der Leyen conclui haver uma série de elementos da nova lei polaca que violam a lei europeia.
Em primeiro lugar, a Comissão nota que a nova legislação alarga o conceito de infração disciplinar, aumentando assim o número de situações em que tal noção pode ser invocada. No entender de Bruxelas, este regime legal permite ao governo utilizar a infração disciplinar para controlar as decisões dos tribunais, o que "é incompatível com as exigências de independência judicial previstas pelo Tribunal de Justiça da UE".
Uma segunda violação diz respeito à atribuição de exclusividade ao Supremo Tribunal polaco para decidir sobre questões relacionadas com independência judicial, o que "impede os tribunais polacos de cumprirem a sua obrigação de aplicar a lei da UE ou de solicitar decisões prévias do Tribunal de Justiça da UE".
É ainda apontada a incapacidade dos tribunais polacos decidirem casos anteriormente a cargo de outros juízes quando tais casos ainda tenham decisão pendente.
Por fim, a nova lei introduz disposições que obrigam os juízes a prestar informações específicas não relacionadas com as suas atividades profissionais, o que é "incompatível com o direito ao respeito pela vida privada e o direito de proteções de informações pessoais".
No início do presente mês de abril, o Tribunal de Justiça da UE decidiu que a Polónia teria de suspender de forma imediata a câmara disciplinar prevista pela reforma judicial no Supremo Tribunal, considerando que tal instituição não poderia ser classificada de tribunal nem à luz do direito europeu nem da própria lei polaca.
Em janeiro, a Comissão Europeia pediu a adoção de medidas cautelares para bloquear as ações do PiS, que no âmbito da referida reforma judicial forçou a ida para a reforma de um terço dos juízes do Supremo, os quais foram substituídos por juízes próximos do partido no poder.
O PiS tem vindo a aprovar medidas que ameaçam a separação de poderes e que progressivamente vão reforçando a capacidade de controlo do partido de todo o aparelho de Estado polaco, o que é também visível ao nível da degradação da independência da comunicação social.
A reforça ao sistema judicial começou a ser implementada a partir de 2017 e já levou a Comissão Europeia a inaugurar o recurso ao artigo 7.º do tratado da UE por violação das regras do Estado de direito.