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Alemanha: Estrangeiros vão ter acesso mais restrito a prestações sociais

A proposta de lei visa evitar o chamado "turismo social", ou seja, que europeus se instalem na Alemanha com um trabalho de curta duração com o propósito de beneficiar, de seguida, de prestações sociais.

12 de Outubro de 2016 às 17:18
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Os cidadãos de outros países da União Europeia só poderão beneficiar de prestações sociais na Alemanha após cinco anos de residência legal, quando até agora bastavam seis meses. É este o sentido da proposta de alteração da actual lei aprovada nesta quarta-feira, 12 de Outubro, pelo governo da chanceler Angela Merkel, a um ano de eleições e numa altura em que partidos e movimentos anti-imigração estão em alta.

A proposta de lei visa evitar o chamado "turismo social", ou seja, que europeus se instalem na Alemanha com um trabalho de curta duração com o propósito de beneficiar, de seguida, de prestações sociais, designadamente do rendimento social mínimo. Quem trabalhe, mesmo que por um ano, tem direito ao subsídio de desemprego com a duração mínima.


A reforma, em moldes semelhantes aos negociados pela União Europeia com o Reino Unido antes do referendo que ditou o "Brexit", tem sido criticado pela oposição mais à esquerda, ambientalistas e sindicatos, que consideram inconstitucional negar meios mínimos para assegurar uma existência digna.

 

Andrea Nahles, ministra  do Trabalho e dos Assuntos Sociais, membro do SPD (que governa em coligação com a CDU de Merkel) contesta  estes argumentos. "Quem quer que viva, trabalhe e pague as suas contribuições aqui, tem direito a benefícios sociais, independentemente de ser ou não alemão. Mas quem nunca trabalhou e depende do apoio público, deve pedir esses benefícios ao seu país de origem", diz a agora ministra e ex-sindicalista.

 

Segundo o texto que ainda terá de ser aprovado pelo parlamento, os cidadãos europeus que vivam na Alemanha sem trabalhar deixarão de ter direito às ajudas sociais antes de uma permanência legal de cinco anos no país. As pessoas abrangidas poderão requerer um subsídio transitório de um mês, no máximo, até à sua partida.

O Tribunal de Justiça da União Europeia tinha aberto a porta em 2014 à possibilidade de a Alemanha excluir determinados apoios aos desempregados que não procuram emprego.


(Texto corrigido para clarificar que será a ajuda social mínima, e não o subsídio de desemprego, que terão acesso mais restrito)

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