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Subsídio de refeição não é obrigatório

Ao contrário do que se possa pensar, o subsídio de refeição não é um direito universal para os trabalhadores do sector privado, como o é o salário base ou os subsídios de Natal e de férias.

31 de Janeiro de 2013 às 23:30
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O Código do Trabalho não lhe faz referência, o que significa que as empresas só são obrigadas a pagá-lo se ele estiver previsto nos acordos colectivos de trabalho ou no contrato individual celebrado com o trabalhador.

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