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Quais as regras laborais no regresso ao trabalho?
No lento processo de reabertura da economia, que hoje arranca, as empresas passam a poder medir a febre aos trabalhadores. O teletrabalho continua a ser a regra e os apoios aos pais que precisem de faltar mantém-se em vigor até 1 de junho.
03 de Maio de 2020 às 20:30
Onde é que devo trabalhar?
Em casa, sempre que as funções o permitirem, porque o teletrabalho continua a ser obrigatório. “É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam”, estabelece o diploma aprovado em Conselho de Ministros, alargando um regime que já estava consagrado desde 20 de março, ou seja, desde o primeiro estado de emergência. Quando as funções sejam compatíveis, a possibilidade de trabalhar na empresa torna-se assim muito limitada, mesmo nos casos em que seja essa seja a hipótese preferida tanto pelo empregador como pelo trabalhador. “Não é uma opção da empresa e dos trabalhadores, é um regime obrigatório”, explica a advogada Inês Arruda. A questão que já se colocava era a de saber quem define se as funções são compatíveis com o teletrabalho. À partida é o empregador que decide, podendo o trabalhador contestar se entender que as funções são compatíveis. Agora, se o trabalhador já esteve em teletrabalho em abril, e se as funções se mantêm, será muito difícil recusar teletrabalho em maio. “Obviamente que é um indício muito forte que as funções são compatíveis com teletrabalho”, conclui a advogada.
Até quando é que é obrigatório?
Até ao final de maio. Em junho, se tudo correr bem, o Governo vai levantar gradualmente esta obrigatoriedade. O documento distribuído pelo Governo após o Conselho de Ministros de quinta-feira refere que a partir de 1 de junho está previsto “teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho”.
A empresa pode medir a febre?
Sim, o governo alterou a lei para o permitir. Até aqui, não era possível impor aos trabalhadores a medição de temperatura e só o médico do trabalho o poderia fazer e dentro das orientações das autoridades de saúde que, até ao momento, apenas apontavam para a autovigilância. A autorização do governo consta do decreto-lei publicado na sexta-feira, mas o governo deixa claro que fica proibido o registo da temperatura, tal como tinha já alertado a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
O apoio aos pais vai acabar?
As creches reabrem a partir de 18 de maio, mas os pais que não queiram colocar os filhos nas creches vão manter direito ao apoio equivalente a 66% do salário base. A medida foi anunciada genericamente na quinta-feira, pelo Governo, que informou que este apoio termina a 1 de junho tanto para os pais das crianças em creches como para aqueles que têm os filhos no pré-escolar. No caso dos pais de crianças entre os seis e os onze anos, o apoio só termina no final do ano letivo, a 26 de junho, não cobrindo o período das férias. Aguarda-se um diploma que regule esta questão.
O que ainda pode mudar?
Depois de ter permitido que a ACT suspenda despedimentos ilegais, o Governo enviou para o Parlamento um diploma que consagra isso mesmo: com a notificação dos inspetores, mantêm-se deveres como o pagamento da retribuição e das contribuições. A decisão final será dos tribunais do trabalho.