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Lei laboral do privado: PS e Bloco avançam com regras que facilitam a integração no quadro

PS e BE já têm o texto conjunto sobre a proposta que facilita a transformação de trabalho não declarado, falsos estágios, falsas bolsas ou falso trabalho independente num verdadeiro contrato de trabalho. A proposta pode entrar em vigor no Verão.

12 de Outubro - Bloco de Esquerda e António Costa reúnem-se. O Bloco deverá apresentar ao PS várias propostas com o objectivo de as transformar em 'Iniciativas legislativas conjuntas', abertas também ao PCP.
Miguel Baltazar/Negócios
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O PS e o Bloco de Esquerda apresentaram a proposta conjunta sobre a lei que vai facilitar a transformação de trabalho não declarado, falsos estágios, falso trabalho independente ou falsas bolsas em contratos de trabalho sem termo. Está previsto que a proposta seja votada na próxima quinta-feira, o que significa que pode entrar em vigor já no Verão.

Em causa está uma iniciativa que nasce do grupo de trabalho dos dois partidos e que já estava prevista na lei do Orçamento do Estado para 2017. A lei previa, aliás, que o Governo apresentasse a sua proposta até ao final de Março.

O objectivo é alargar o mecanismo especial de reconhecimento de contrato de trabalho que foi criado para os recibos verdes a outras formas de trabalho dissimulado. Ou seja, a quaisquer situações em que a pessoa deveria ter um contrato sem termo mas não tem.

Tal como explica José Soeiro, do Bloco de Esquerda, até 2013 a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) poderia pedir ao empregador que regularizasse a situação. Mas se o empregador não o fizesse o trabalhador tinha de ir para tribunal.

Em 2013 a lei foi alterada apenas para os casos de falsos recibos verdes. "Quando a empresa não reconhece o contrato de trabalho o Ministério Público passou a ficar com a obrigação de, por lei, levar a empresa a tribunal para garantir esse reconhecimento".

Agora, alarga-se este mecanismo a outras situações ilegais – como os falsos estágios, falsas bolsas, ou trabalho não declarado – mas por outro lado criam-se mais garantias no processo, mesmo quando estão em causa falsos recibos verdes.

Providência cautelar pode travar despedimento

Desde logo, porque há um mecanismo que tentará impedir que, na sequência da inspecção da ACT, o trabalhador em causa (um falso recibo verde, por exemplo) pudesse ser dispensado.

"Agora, o empregador tem uma bomba atómica: a ACT faz a inspecção, a questão vai para tribunal mas o empregador diz à pessoa que não tem de aparecer amanhã", descreve o deputado. Com a nova lei, "os empregadores deixam de poder dispensar as pessoas", e ficarão responsáveis pelo pagamento retroactivo de salários e contribuições que não foram pagos, até um período máximo de cinco anos, tal como o Negócios já tinha noticiado.

Contudo, ao contrário do que propunha inicialmente o Bloco de Esquerda –  uma imediata presunção de ilicitude de despedimento – este mecanismo de protecção ao despedimento será feito por via de uma providência cautelar "interposta a pedido do trabalhador ou oficiosamente pelo Ministério Público", segundo se lê na nota justificativa do diploma.

Reduzem-se possibilidades de acordo

Por outro lado, é eliminada a possibilidade de uma "audiência de partes", um mecanismo que na descrição do deputado que coordena as questões laborais no Bloco acabava por facilitar acordos favoráveis aos empregadores.

Explica o documento que esta acção "não é passível de transacção, com a consequente revogação da audiência de partes, prevendo ainda a obrigatoriedade da presença do Ministério Público em todas as fases processuais.

Bloco deixa propostas pelo caminho

Nesta negociação com o PS, o BE deixou cair alguma das suas propostas iniciais. Entre elas estava a proibição de o empregador poder chamar o trabalhador como sua testemunha.

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