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Lei da Amnistia não abrange sanções disciplinares das empresas, diz TC

Norma que prevê amnistia às infrações disciplinares foi considerada inconstitucional quando interpretada no sentido de abranger as infrações e sanções disciplinares em empresas privadas. Decisão do Tribunal Constitucional aplica-se a um caso concreto, mas pode influenciar tribunais e abrir a porta a uma inconstitucionalidade geral.

O Tribunal Constitucional vê com maus olhos as normas interpretativas nos orçamentos do Estado.
A decisão aplica-se a um caso concreto. Se houver três, pode ser declarada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral. João Cortesão
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A Lei da Amnistia aprovada a propósito da Jornada Mundial da Juventude (JMJ) e da visita do Papa a Portugal é inconstitucional quando interpretada no sentido de abranger as infrações e sanções disciplinares em empresas privadas. A decisão é do Tribunal Constitucional (TC) e aplica-se apenas a um caso concreto, podendo, no entanto, vir a influenciar os tribunais. Se vierem a existir três decisões do TC no mesmo

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