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Governo quer "melhorar" lei de combate aos falsos recibos verdes

Em entrevista à Reuters, Vieira da Silva volta a afastar alterações ao regime de férias ou de indemnizações por despedimento, reiterando que não vai avançar com uma reforma "radical" do mercado de trabalho.

Bruno Simão/Negócios
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Criar incentivos para que as empresas prefiram a contratação sem termo e "melhorar" a legislação que combate os falsos recibos verdes, transformando-os em contratos de trabalho. São duas das mudanças admitidas pelo ministro do Trabalho à lei laboral, que Vieira da Silva reitera, em entrevista à Reuters, que não irá mudar de forma "radical".

A legislação que permite transformar os chamados "falsos recibos verdes" em contratos de trabalho "já foi produzida" e "continuará a ser melhorada, porque esse tipo de informalidade, de ilegalidade, é até muito contrária a uma concorrência assente em bases sãs", diz o ministro.

Sublinhando que não se deve transformar a contratação a termo "numa espécie de norma prolongada de entrada no mercado de trabalho", o ministro defende a necessidade de garantir mais estabilidade e incentivar a natalidade.

"E é neste sentido que estamos a discutir na concertação social, sendo necessário criar incentivos para que as empresas prefiram a contratação sem termo à contratação a termo".

O ministro sublinha, ainda, que caso avance a directiva sobre a "declaração escrita", que obriga a identificação de todas as condições de trabalho desde o primeiro dia de trabalho numa empresa, Portugal incorporará as alterações. 

Sublinhando à agência de notícias que o objectivo não é fazer uma reforma "radical", o  ministro volta a afastar alterações ao número mínimo de dias de férias ou às indemnizações por despedimento, que foram cortados durante o programa de ajustamento.

Considerando que o salário mínimo não criou problemas de competitividade à economia, o ministro reitera o objectivo de aumentar o valor para 600 euros em 2019.

Notícia corrigida às 11:37: onde se lia "a termo" deve ler-se "sem termo", no primeiro parágrafo, tal como refere a declaração do ministro.

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