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Esquerda e direita avisam: período experimental está “assombrado” de inconstitucionalidade

Primeiro debate sobre o Código do Trabalho evidencia divisões entre o PS, o PCP e o Bloco de Esquerda. CDS fala de um governo "orgulhosamente só" e tal como a esquerda refere o risco de inconstitucionalidade.

Lusa
Depois do Presidente da República, são os deputados de várias bancadas que deixam o aviso. Se a proposta de alterações à lei laboral avançasse tal como está, "seria a primeira vez que esta maioria estaria sob suspeita de violar a Constituição".

A formulação é do Bloco de Esquerda, que tal como o PCP e como o CDS avisaram esta sexta-feira, no primeiro debate sobre as alterações ao Código do Trabalho, para os riscos de inconstitucionalidade do alargamento do período experimental para trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração.

Trata-se de uma medida valorizada pelas associações patronais, que assinaram o acordo tripartido que deu origem à proposta de lei que agora está a ser debatida.

"O PS alarga o período experimental de 3 para 6 meses, uma norma que o Tribunal Constitucional já eliminou em 2008 por violar a Constituição", afirmou Francisco Lopes, do PCP, referindo-se ao chumbo sobre o alargamento do período experimental para a generalidade dos trabalhadores.

"Um instrumento de precarização ainda pior que os contratos a prazo, que permite o despedimento a qualquer momento e sem compensação", acrescentou.

José Soeiro, do Bloco de Esquerda, sublinhou que a redacção do artigo em causa "está assombrada de inconstitucionalidade", por violação dos princípios da segurança no emprego e da igualdade de acesso ao emprego.

Filipe Anacoreta Correia, do CDS, falou de "um governo em risco de isolamento, orgulhosamente só, que provoca aqueles de quem precisa e provoca até o Constitucional".

As alterações ao Código do Trabalho, que contemplam várias restrições à contratação a prazo e o fim do banco de horas individual começaram esta sexta-feira a ser debatidas, na generalidade. O projecto só deverá ser afinado na especialidade depois do Verão.

O pedido de fiscalização do diploma pode ser pedido antes da promulgação da lei pelo Presidente da República, que também já deixou alguns avisos. Ou por um grupo de 23  deputados, de forma sucessiva, depois de a lei ser publicada.

Na sua intervenção, o ministro do Trabalho sustentou que com estas propostas o Governo está a tentar incentivar a contratação sem termo.

"O que está em discussão é se queremos ou não diminuir a duração da contratação a prazo", disse Vieira da Silva. "A verdadeira forma de período experimental hoje no nosso país é o trabalho a prazo". 

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