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As mil e uma formas de limitar contratos a prazo, segundo PS e BE
Oito meses depois do prazo definido, o Governo divulgou os relatórios dos grupos de trabalho criados entre PS e BE. Nos limites aos contratos a prazo há uma longa lista de propostas – que o relatório esclarece que ficarão dependentes da concertação social.
Não será por falta de discussão que as propostas para limitar a contratação a termo não avançam. O relatório sobre precariedade que resultou de nove reuniões entre PS e Bloco de Esquerda, divulgado ao início desta noite – oito meses depois do prazo previsto – soma à lista de medidas que constam do programa do Governo (e que ainda não saíram do papel) uma série de outras ideias para limitar a contratação a prazo.
Entre as questões identificadas como "matérias para possíveis alterações legislativas e procedimentais" surge por exemplo a intenção de reduzir a duração de dois anos dos contratos a prazo em estabelecimentos em início de laboração que empreguem menos de 750 trabalhadores, "na medida em que tal, dadas as características do tecido empresarial nacional, abarcará praticamente todas as empresas a funcionar em Portugal".
Do relatório também consta a reformulação de um artigo do Código do Trabalho no sentido de permitir que as convenções colectivas possam limitar, em determinadas condições, o recurso aos contratos a prazo.
Prevê-se ainda que mesmo quando os contratos não admitam renovação os trabalhadores tenham direito à compensação, tal como o Negócios já tinha noticiado.
Estas ideias somam-se à eliminação da norma que prevê que possa ser contratado a termo um jovem à procura de primeiro emprego ou um desempregado de longa duração, já prevista no Programa do Governo, ou ao reforço da responsabilidade de directores e gerentes em situações de trabalho temporário ou subcontratação, que já está em vigor.
Há ainda uma série de medidas para reforçar a Autoridade para as Condições do Trabalho tanto a nível dos inspectores como da orientação para o combate à precariedade.
Ideias ainda vão à concertação social
Contudo, o relatório que no essencial resume as reuniões realizadas até Julho de 2016, e que dá cumprimento (formal) a uma iniciativa prevista nas posições conjuntas, também explica que o conteúdo do documento não prejudica as decisões em concertação social.
"Por em causa estarem matérias previstas em legislação laboral", a sua abordagem não prejudica "o compromisso do Governo de estas e outras matérias relacionadas com o mercado de trabalho serem discutidas em Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), antes da aprovação de quaisquer alterações legislativas".
O relatório foi divulgado ao início da noite desta quinta-feira, um dia depois de o ministro do Trabalho ter feito uma conferência de imprensa na qual deu a entender que não tem pressa em aprovar as medidas, que ficarão sujeitas ao conteúdo e ao ritmo da discussão em concertação social.