Notícia
O que vai mudar quando há assédio no trabalho?
Qualquer denúncia de assédio moral ou sexual deverá dar origem a um processo disciplinar. É uma das alterações que entra em vigor em Outubro.
Os partidos à esquerda ainda não conseguiram levar o PS a aprovar as alterações à legislação laboral que constam do Programa do Governo, mas vão-se entendendo noutras alterações ao Código do Trabalho.
O próximo diploma a entrar em vigor, em Outubro, é o que diz reforça os direitos de vítimas e testemunhas em caso de assédio moral ou sexual no trabalho, o mesmo que também contém uma norma que afecta a generalidade das rescisões por acordo.
Testemunhas protegidas
Para José Soeiro, deputado do Bloco de Esquerda, "o mais relevante são os mecanismos de protecção de testemunhas e de denunciantes, que protegem de retaliações por parte de empresas através de processos disciplinares", ou da "norma que considera que o despedimento é abusivo até um ano após a denúncia de assédio".
A obrigatoriedade de publicitação das condenações por assédio também é destacada pelo deputado que coordenou o grupo de trabalho que no Parlamento negociou o diploma.
Pelo caminho ficou a intenção do Bloco de Esquerda de alargar a mais situações a inversão do ónus da prova, agora reservada ao assédio discriminatório, ou seja, aquele em que o trabalhador consegue demostrar que outros trabalhadores em situação idêntica não foram tratados da mesma maneira.