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Quem rescindir vai ser avisado que tem sete dias para se arrepender

A partir de Outubro, os acordos de revogação de contrato de trabalho vão ter de referir que o trabalhador tem sete dias para voltar atrás. A alteração à lei está no diploma que combate o assédio, mas abrange as rescisões que resultem de qualquer outro motivo.

Miguel Baltazar/Negócios
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Se boa parte dos trabalhadores que assinam uma rescisão por acordo não sabem que têm sete dias para se arrepender, como reconhecem os advogados, a partir de Outubro isso pode mudar. Os acordos de revogação de contrato vão ter de passar a referir expressamente o prazo desse "direito ao arrependimento".

Esta discreta alteração ao Código do Trabalho consta do diploma aprovado com os votos de PS, BE, PCP, PEV e PAN, que pretende

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Saber mais Trabalho Código do Trabalho rescisões por mútuo acordo despedimentos.
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