Notícia
Lay-off não reduz valor do subsídio de desemprego
Os trabalhadores só recebem dois terços do salário mas a Segurança Social tem de registar as remunerações sem corte. É o salário completo que conta para eventuais subsídios. A regra é explicada por vários advogados e confirmada ao Negócios pelo Instituto da Segurança Social.
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Os trabalhadores em lay-off podem perder um terço da retribuição mas enquanto estiverem nessa situação não serão prejudicados na carreira contributiva. Nos termos da lei, o corte salarial não afeta o cálculo de futuras prestações sociais como um eventual subsídio de desemprego.
A garantia foi deixada por vários advogados contactados pelo Negócios e confirmada pela Segurança Social