Notícia
Governo recua no alargamento do lay-off simplificado
As empresas que tiverem uma quebra de faturação igual ou superior a 75% vão ter um apoio extraordinário no novo lay-off a partir de agosto. Não será, no entanto, o lay-off simplificado.
Ao contrário do que chegou a defender o ministro de Estado e da Economia, Siza Vieira, as empresas que tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 75% não vão continuar a ter acesso ao lay-off simplificado.
O Governo aprovou esta segunda-feira em Conselho de Ministros uma medida que, segundo explicou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, não financia a suspensão de contratos, mas apenas a modalidade de redução de horário, em linha, aliás, com a autorização que consta da lei do orçamento suplementar.
Em vez disso o que o Governo faz é acrescentar à nova medida de apoio extraordinário à retoma progressiva, que é na prática um lay-off com mais custos para a empresa e menos cortes salariais para os trabalhadores do que o atual, um apoio extra para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%: o financiamento em 35% das horas trabalhadas (que serão no mínimo de 30%), que se soma ao financiamento de 70% da compensação pelas horas não trabalhadas.
Em todo o caso, mesmo para estas empresas, segundo explicou a ministra, a compensação terá de garantir que o trabalhador não recebe menos de 77%, em linha com o quadro que já constava do Programa de Estabilização Económico e Social (PEES).
O lay-off simplificado propriamente dito fica apenas dirigido para as empresas que sejam obrigadas a encerrar por decisão do Governo ou para aquelas que, tendo avançado há pouco tempo para o lay-off simplificado, ainda não tenham esgotado os três meses, tal como previsto em junho.
Durante a conferência de imprensa posterior ao Conselho de Ministros onde as medidas foram aprovadas, Ana Mendes Godinho explicou que o chamado apoio extraordinário à retoma progressiva (o novo lay-off acessível a partir de agosto) poderá ser solicitado a partir do final da próxima semana.
Já a medida destinada às empresas com quebra de faturação superior a 75% só poderá ser solicitada em setembro, embora com efeitos retroativos a agosto.
(notícia em atualização)
O Governo aprovou esta segunda-feira em Conselho de Ministros uma medida que, segundo explicou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, não financia a suspensão de contratos, mas apenas a modalidade de redução de horário, em linha, aliás, com a autorização que consta da lei do orçamento suplementar.
Em todo o caso, mesmo para estas empresas, segundo explicou a ministra, a compensação terá de garantir que o trabalhador não recebe menos de 77%, em linha com o quadro que já constava do Programa de Estabilização Económico e Social (PEES).
O lay-off simplificado propriamente dito fica apenas dirigido para as empresas que sejam obrigadas a encerrar por decisão do Governo ou para aquelas que, tendo avançado há pouco tempo para o lay-off simplificado, ainda não tenham esgotado os três meses, tal como previsto em junho.
Durante a conferência de imprensa posterior ao Conselho de Ministros onde as medidas foram aprovadas, Ana Mendes Godinho explicou que o chamado apoio extraordinário à retoma progressiva (o novo lay-off acessível a partir de agosto) poderá ser solicitado a partir do final da próxima semana.
Já a medida destinada às empresas com quebra de faturação superior a 75% só poderá ser solicitada em setembro, embora com efeitos retroativos a agosto.
(notícia em atualização)