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Empregadas domésticas ganham arma contra a precariedade

A entrada em vigor de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho consolida direitos laborais no trabalho doméstico, mas pode sobretudo atenuar a carga da instabilidade e da desvalorização social.

Reuters
18 de Julho de 2016 às 09:54
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Os trabalhadores do serviço doméstico podem ficar mais protegidos com a entrada em vigor, esta segunda-feira, 18 de Julho, da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Se as mudanças a nível jurídico não forem muitas, como desconfia o Governo, os sindicatos acreditam que podem, pelo menos, ajudar a valorizar a profissão.

 

A convenção adoptada em Junho de 2011, mas só agora ratificada e implementada em Portugal, define a liberdade sindical e o direito de negociação colectiva, assim como direitos de segurança social não menos favoráveis do que os aplicados aos restantes trabalhadores e igualdade no que toca à duração do trabalho, compensação por trabalho suplementar, períodos de descanso diário e semanal, férias anuais pagas ou segurança e saúde no trabalho.

 

O Ministério do Trabalho ainda está a estudar o que pode ser preciso alterar no quadro legislativo português, mas antecipa em resposta ao JN que "a grande maioria dos direitos e garantias" previstas nesta convenção "já se encontram plenamente em vigor no regime jurídico português", pelo que a entrada em vigor pode não trazer "muitas alterações práticas".

 

No entanto, as estruturas sindicais advertem que este diploma poderá aliviar o fardo da precariedade, da instabilidade e da desvalorização social. A dirigente da UGT, Lina Lopes, assinalou ao mesmo jornal que estas trabalhadoras "são sujeitas a vários tipos de abuso, sexual e moral, ou não conseguem ter um contrato de trabalho assinado". "É um trabalho precário por natureza", acrescentou Carlos Trindade, da CGTP.

 

Segundo o primeiro relatório mundial sobre trabalhadores domésticos no mundo, publicado em 2013 pela OIT, há perto de 53 milhões de pessoas a trabalhar em actividades domésticas e grande parte delas sem protecção. Mais de 80% são mulheres, um terço não tem direito à protecção na maternidade e está excluído da legislação nacional do trabalho, e quase metade não tem direito a descanso semanal ou a férias anuais remuneradas.

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