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E se todos quiserem tirar férias em Agosto?

Se não houver acordo, o empregador decide. E nesse caso deve ter em conta os dois anos anteriores, evitando beneficiar sempre os mesmos. O Negócios recorda as regras consagradas na lei, que valoriza a situação dos casais mas não dá prioridade a pais com filhos pequenos.

Odexeice, Portugal
Luís Guerreiro/Correio da Manhã
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O calendário de férias para este ano deve ser definido até 15 de Abril e é possível que as chefias sejam confrontadas com sobreposições. E se todos os trabalhadores quiserem tirar férias em Agosto, por exemplo? A lei sugere que, caso não haja acordo, seja tido em conta o historial dos últimos dois anos, beneficiando quem no passado foi prejudicado. Apesar de proteger pessoas que vivam juntas ou trabalhadores-estudantes, não dá prioridade a pais com filhos em idade escolar.


Os 22 dias mínimos de férias devem, em princípio, ser marcados por acordo entre empregador e trabalhador, sublinharam especialistas contactados pelo Negócios, que se baseiam no Código do Trabalho, aplicável ao sector privado.


Se não houver acordo, cabe ao empregador decidir, mas seguindo alguns critérios e restrições. Neste caso, o empregador deve marcar as férias, em regra, entre 1 de Maio e 31 de Outubro (sempre que a empresa tenha dez trabalhadores ou mais) e depois de ter ouvidos os representantes dos trabalhadores, caso existam.

 

Os períodos mais pretendidos devem ser "rateados" (ou seja, distribuídos), sempre que possível, "beneficiando alternadamente os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores".


A ideia é "não permitir que gozem sempre os mesmos no período mais desejado, que geralmente é Agosto", explicou ao Negócios Fausto Leite, advogado de Direito Laboral. "E então vai-se ver: se nos dois anos anteriores foi o António e o Bento, no próximo ano é a Maria e o José. Tem de haver alguma equidade".


Por outro lado, os cônjuges, "bem como as pessoas que vivam em união de facto ou economia comum" e que trabalhem na mesma empresa têm direito a marcar no mesmo período. A não ser que a decisão cause "prejuízo sério para a empresa", que os juristas admitem, por exemplo, no caso de um café onde os membros do casal sejam os únicos trabalhadores.


Também pode dar-se a situação oposta, com o empregador a querer impor férias num mês específico, contra a vontade dos trabalhadores. Os empregadores podem encerrar a empresa, para férias, até 15 dias consecutivos entre Maio e Outubro.

Estas regras gerais, que em caso de incumprimento podem implicar sanções, admitem excepções em casos específicos. Sectores como o turismo, por exemplo, têm mais flexibilidade na marcação do período férias, mesmo quando sejam impostas. As convenções colectivas também podem alterar algumas destas regras.

 

Pais não estão protegidos


Na maioria dos casos, as garantias não são absolutas mas a lei dá alguma atenção aos casais (para poderem tirar férias juntos) aos trabalhadores-estudantes (que têm alguma prioridade na marcação) e até a pessoas que tenham familiares no estrangeiro (que, ao contrário da maioria, podem adiar as férias para os quatro primeiros meses do ano seguinte, ainda que o empregador não concorde). No entanto, não estabelece qualquer critério de preferência para os pais de filhos em idade escolar.

 

Sandra Ribeiro, que esteve quatro anos à frente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), confirmou ao Negócios que esta questão – que gera por vezes "um clima de guerra fria" entre quem tem filhos e quem não tem – não é solucionada pelo legislador.

"Defender que os trabalhadores e trabalhadoras com filhos devem ter prioridade na marcação de férias durante os períodos de interrupção escolar, que por sua vez coincidem, na sua maioria, com os períodos geralmente mais apetecíveis para a maioria das pessoas, é uma questão complexa. Por essa razão, nenhum Estado-membro legislou esta questão", responde, por escrito. Há no entanto contratos colectivos que incentivam a distribuição dos dias ao longo do ano, atribuindo mais dias a quem os tira fora do Verão.


AS REGRAS 

As férias devem ser decididas até 15 de Abril. A lei estabelece algumas regras para resolver eventuais conflitos caso não haja acordo sobre o calendário.


Acordo é a regra
As férias devem, em princípio, ser marcadas por acordo entre o trabalhador e o empregador. Se não houver acordo, aplicam-se as regras seguintes. 

 

Sem acordo são nos meses quentes
Se não houver acordo, cabe ao empregador marcar as férias. Se em causa estiver uma pequena, média ou grande empresa deve marcá-las entre Maio e Outubro, a não ser que o parecer dos trabalhadores ou o contrato colectivo admita outras datas. As empresas do sector do turismo só estão obrigadas a marcar 25% das férias nestes meses mais quentes. As microempresas (de até nove trabalhadores) escapam a esta restrição.

 

Anos anteriores contam na marcação
 Os períodos mais pretendidos devem ser rateados (divididos proporcionalmente), sempre que possível, "beneficiando alternadamente os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores".

 

Casais podem gozar na mesma altura
Os cônjuges e as pessoas que vivam em união de facto ou economia comum e que trabalhem na mesma empresa "têm direito a gozar férias em idêntico período, salvo se houver prejuízo grave para a empresa".

 

Dez dias seguidos, no mínimo
O gozo do período de férias só pode ser interpolado (gozado em períodos soltos e não de seguida) se o trabalhador estiver de acordo. E, mesmo assim, a empresa tem sempre de garantir que a pessoa goza, no mínimo 10 dias úteis consecutivos por ano.



Texto originalmente publicado na versão impressa do Negócios a 23 de Março de 2015

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