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Tribunal recusa travar prova de conhecimentos dos professores contratados

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra decidiu não decretar a providência entregue pelo sindicato dos professores do centro que exigia a suspensão da prova de conhecimentos marcada para dia 18.

Correio da Manhã
12 de Dezembro de 2013 às 20:45
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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra decidiu não decretar a providência entregue pelo sindicato dos professores do centro que exigia a suspensão da prova de conhecimentos marcada para dia 18.

O juiz José Ferreira Gapo considerou que esta prova não limita o exercício da profissão, como o sindicato argumentou, pois "a profissão em causa será a de ‘professor’, não a de ‘professor do ensino público’, e mesmo que um professor chumbe na prova poderá dar aulas no ensino particular e cooperativo.

Na sentença, a que o Negócios teve acesso, pode-se ainda verificar que o juiz não concorda que haja uma violação do princípio da confiança pois apenas se elimina uma isenção que existia na lei. Lembra ainda que há outras profissões em que não basta o curso superior para exercer. O juiz não aceita ainda o argumento de que a prova poderá provocar prejuízos de difícil reparação.

Ao Negócios, Mário Nogueira, da Fenprof, lembrou que esta é apenas uma decisão e que basta uma outra ser aceite "para que a prova não se realize". Ao todo, a Fenprof entregou 12 providências. Além disso, a Fenprof tem marcada para o dia da prova uma greve, "com a convicção de que, caso a prova não seja suspensa até lá, acabará por ser derrotada nesse dia".

Estão inscritos para esta prova 13.500 docentes, tendo sido isentados 23.500, com cinco ou mais anos de profissão. O acordo resultou de uma negociação do ministério com a FNE, mas a Fenprof não aceitou. "Uns estão a ser sacrificados por outros", resume Mário Nogueira. MC

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