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Manuais escolares do 3.º e 7.º ano não serão substituídos

O de Biologia e Geologia do 11.º ano também será igual ao do ano anterior.

Pedro Elias
08 de Maio de 2018 às 12:11
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Os manuais escolares dos 3.º e 7.º anos vão manter-se os mesmos no próximo ano lectivo, assim como o de Biologia e Geologia do 11.º ano, segundo um diploma hoje publicado que suspende as mudanças legalmente previstas.

"A partir do ano lectivo de 2018-2019 é suspenso o processo de adopção de novos manuais escolares nas disciplinas do 3.º, 7.º anos de escolaridade do ensino básico", lê-se no despacho assinado pelo secretário de estado da Educação, João Costa, que define que a situação se irá manter até que o Governo decida alterar a situação.

O despacho, publicado esta terça-feira, 8 de Maio, em Diário da República (DR), estipula também que, a partir do próximo ano lectivo, "é suspenso o processo de adopção de novos manuais escolares na disciplina de Biologia e Geologia do 11.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário".

Também neste caso, a situação irá manter-se até novas decisões governamentais.

Para as famílias, só o manual de Biologia e Geologia do 11.º ano pode custar mais de 30 euros.

Os manuais destinados aos alunos do 1.º ciclo que frequentam escolas públicas são gratuitos para as famílias, porque esse custo passou a ser suportado pelo Governo, por decisão do actual executivo.

No próximo ano lectivo, também as famílias com alunos no 2.º ciclo vão passar a receber livros escolares, graças ao programa de gratuitidade e reutilização que abrange apenas as escolas públicas.

O custo previsto da distribuição de manuais gratuitos no 2.º ciclo ronda um pouco acima dos 20 milhões de euros.

Ficam de fora deste programa os alunos do ensino privado, assim como os dos restantes anos de escolaridade.

No entanto, o Governo já prometeu que, até ao final da legislatura, todos os alunos das escolas públicas até ao final do ensino secundário terão manuais gratuitos: já em 2019, a gratuitidade dos manuais deverá ser alargada ao 3.º ciclo (7.º,8.º e 9.º anos) e ao secundário (10.º, 11.º e 12.º anos).

A legislação em vigor prevê que o calendário de adopção de manuais em vigor pode ser alterado, no sentido de alargar o período de vigência da adopção de manuais escolares, tendo em vista, nomeadamente, ajustar e regularizar no tempo o procedimento de adopção dos manuais escolares, sendo que estavam já estabelecidos o calendário de adopção de manuais escolares relativo aos anos de adopção de 2015 a 2022, lê-se no diploma hoje publicado em DR.
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