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Educação transfere 20,7 milhões para as AEC do ensino básico

O Ministério liderado por Brandão Rodrigues obtém autorização de despesa para financiar contratos-programa das actividades lúdicas, formativas e culturais que complementam o currículo e são facultativas para os alunos.

Tiago Brandão Rodrigues - Educação: O bioquímico e investigador na área de oncologia na Universidade de Cambridge tornou-se aos 38 anos um dos mais jovens e… desconhecidos a assumir o Ministério da Educação. A relevância da pasta e as profundas mudanças introduzidas logo no início do mandato, como na avaliação dos alunos, conferem já a este minhoto uma razoável notoriedade espontânea (1,8%) e uma avaliação que, apesar de equilibrada, pende mais para a nota positiva (7%) do que negativa (6,2%).
Miguel Baltazar
16 de Outubro de 2018 às 13:25
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O Ministério da Educação vai conceder um apoio financeiro no valor de 20,7 milhões de euros às entidades promotoras das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no primeiro ciclo do ensino básico que celebrem contratos-programa para o ano lectivo 2018/2019.

 

A autorização para a realização desta despesa, que será dividida entre quase oito milhões de euros até ao final deste ano e os restantes 12,8 milhões no próximo, faz parte de uma resolução do conselho de ministros publicada em Diário da República esta terça-feira, 16 de Outubro, e assinada pelo primeiro-ministro, António Costa.

 

Os agrupamentos de escolas no 1º ciclo do ensino básico têm autonomia para desenvolver estas actividades lúdicas, formativas e culturais, que complementam as componentes do currículo. São facultativas para os alunos e cada estabelecimento escolhe a oferta que considera "relevante para a formação integral" dos alunos.

 

Articuladas com as famílias para uma "ocupação adequada" dos tempos não lectivos das crianças, estas actividades de enriquecimento curricular incidem, nomeadamente, sobre "os domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado".

 

A este apoio financeiro às AEC podem candidatar-se as autarquias, as associações de pais e de encarregados de educação e as instituições particulares de solidariedade social. A lei prevê que o Ministério celebre contratos-programa através da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, em que constam "o montante da comparticipação financeira concedida, o objectivo a que se destina e as obrigações específicas a que a entidade promotora fica sujeita".

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