Notícia
Visto de trabalho passa a ser obrigatório para autorização de residência
Ficam de fora das mudanças, que vão ser apresentadas esta segunda-feira, os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que já usufruem de um tratamento mais favorável.
03 de Junho de 2024 às 09:37
O Governo vai apresentar esta segunda-feira o plano para as migrações, depois da aprovação em Conselho de Ministros, que deverá estipular o fim da chamada "manifestação interesse" para o acesso à autorização de residência e definir que o visto de trabalho passa a ser obrigatório para a entrada de imigrantes em Portugal.
A informação é avançada pelo Eco e pelo Correio da Manhã (CM) que dão conta de o mecanismo atualmente obtido junto da Agência para a Inclusão das Migrações e Asilo (AIMA) que, pelo tempo que demora a ter resposta, acaba por ser uma fórmula de legalização automática de imigrantes desde que completem pelo menos 12 meses de descontos para a Segurança Social deverá cair, passando então, à luz das novas regras, os migrantes a ficarem obrigados a, no momento da solicitação do visto de entrada nos postos consulares, apresentarem um visto de trabalho ou de procura de trabalho para que lhe seja posteriormente concedida a autorização de residência.
Esta mudança será feita através de um decreto-lei que vai salvaguardar os pedidos já realizados ao abrigo do regime atual junto da AIMA que se estimam ser de 300 mil. Segundo o CM, Ficam de fora desta mudança os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que já têm um tratamento mais favorável.
A informação é avançada pelo Eco e pelo Correio da Manhã (CM) que dão conta de o mecanismo atualmente obtido junto da Agência para a Inclusão das Migrações e Asilo (AIMA) que, pelo tempo que demora a ter resposta, acaba por ser uma fórmula de legalização automática de imigrantes desde que completem pelo menos 12 meses de descontos para a Segurança Social deverá cair, passando então, à luz das novas regras, os migrantes a ficarem obrigados a, no momento da solicitação do visto de entrada nos postos consulares, apresentarem um visto de trabalho ou de procura de trabalho para que lhe seja posteriormente concedida a autorização de residência.