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Valor de referência do RSI cresce menos do que o IAS e sobe para 242,23 euros

Atualização fica bastante abaixo da dos dois anos anteriores. Foi publicada apenas nesta sexta-feira e vai produzir efeitos, a título retroativo, desde 1 de janeiro.

14 de Fevereiro de 2025 às 14:34
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O valor de referência do Rendimento Social de Inserção (RSI) sobe neste ano para 242,23 euros, de acordo com portaria publicada nesta sexta-feira pelos ministérios das Finanças e da Segurança Social.

A atualização do valor, que não depende de qualquer fórmula legal, representa um aumento próximo dos cinco euros face ao valor de referência da prestação no ano passado, correspondendo a uma subida de 2,1%.

Esta subida compara com atualizações superiores a 10% nos dois anos anteriores: 2023 com uma subida de 10,3%, e 2024 aumentando em 13,5%.

Apesar de ser apenas publicada em fevereiro, a atualização produzirá efeitos a contar desde janeiro, retroativamente.

O aumento deste ano é ainda feito com referência aos dados de inflação que estavam disponíveis em dezembro passado, altura em que era conhecida a variação média a 12 meses do índice de preços no consumidor excluindo custos com habitação de novembro.

Segundo a portaria do Governo, foi esse o indicador utilizado, o mesmo que serve de base à atualização do indexante de apoios socais (IAS) e das pensões, que no entanto são reforçados ainda em função da evolução do crescimento económico. Foi o caso, no início deste ano, da atualização do IAS em 2,6%, beneficiando de um acréscimo de 0,5 pontos percentuais dado por uma média de crescimento económico dos ultimos dois anos acima de 2%. O valor do indexante está agora em 522,50 euros.

No Parlamento, por ocasião do debate da proposta do Orçamento do Estado para 2025, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, tinha assumido o compromisso de uma atualização em linha com a inflação.

A atualização do RSI, que em vários dos últimos anos permaneceu congelado e que chegou a ser alvo de corte durante o período da troika, está dependente da iniciativa do Governo, apesar de continuar a ser expressa na legislação em percentagem do IAS, que vai variando.

Até 2017, o RSI era apenas atualizado mediante aumentos da percentagem de IAS a que deveria equivaler, mas o Governo de então acabou por introduzir em vários anos a prática de determinar um valor em euros, seguindo-se só depois a correspondente expressão em percentagem do IAS. Esta ordem inverteu-se em 2023 (primeiro a percentagem do IAS, seguindo-se o valor em euros), mas acabou por ser novamente retomada em 2024 numa opção que o novo Governo também decidiu manter. Neste ano, o RSI representa 46,36% do IAS.

Estas variações são importantes na medida que, tal como especialistas em Direito da Segurança Social ouvidos pelo Negócios já defenderam, o RSI deveria ser alvo de atualização automática acompanhando as subidas do IAS.

É algo que este ano volta a não acontecer, com o valor de referência da prestação a cair de 46,587% do IAS para 46,36% do IAS. Ou seja, na prática diminuindo na relação com o indexante que serve de medida para uma grande parte das prestações da Segurança Social.

O RSI, recorde-se, é uma prestação de valor diferencial, ou seja, em que os beneficiários recebem a diferença entre este valor e os rendimentos de que dispõem. É destinada a pessoas em situação de extrema pobreza e sujeita a condições apertadas para a renovação. 

A baixa adequação do valor do RSI tem sido persistentemente criticada em relatórios da Comissão Europeia. Novamente, em dezembro, Bruxelas alertou que os apoios contra a pobreza no país se encontram numa situação crítica.

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