Notícia
Tribunal de Contas revê défice público de 2001
O parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado respeitante a 2001 resume-se numa palavra: desfavorável.
Desde logo, porque a Direcção Geral do Orçamento (DGO) enviou as informações, sobre o acompanhamento da execução orçamental, extemporaneamente no que respeita à receita e com dados infiáveis e inconsistentes, quer em relação à despesa quer em relação à receita.
Deste modo, o Tribumal de Contas (TC) teve de proceder a um sem número de correcções às operações contabilísticas e, sobretudo, teve particular trabalho para conciliar movimentos inconsistentes.
Ou seja, a DGO entrega a informação sem proceder à sua validação. O TC identificou que apenas 42 serviços e fundos autónomos utilizaram o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POC), quatro anos após a lei que o definiu.
Paralelamente, o TC identificou que persistem diferentes sistemas informáticos não compatíveis que impedem que a informação resultante seja coerente.
E, necessariamente, que a informação não só não chegue ao Tribunal nos prazos legais como esteja a ser permanentemente corrigida, o que a transforma em informação não utilizável.
Neste sentido, o TC é incisivo. «Todos os valores são provisórios e instáveis, o que invalida qualquer análise intercalar dos mesmos», ou seja, só é possível analisar os dados da Conta do Estado um ano após o fim do ano a que dizem respeito.
Mas, não é só o TC fica inibido de fazer o seu trabalho. Esta situação põe directamente em causa as ilações financeiras e económicas que se vão fazendo ao longo do ano, tendo por base os dados errados apresentados pela DGO.
Os desvios apurados pelo TC em relação aos vários itens da Conta do Estado de 2001 são consideráveis. Por exemplo, as receitas por cobrar no final de 2001 e as receitas cobradas são inferiores às registadas pelos serviços em 731 mil contos num caso e 4, 3 milhões de contos no outro caso.
Os valores relativos aos reembolsos de impostos sobre o rendimento e o IVA têm desvios superiores em 475 mil contos e inferiores em 85 mil contos.
A cobrança inscrita nas tesourarias das Finanças é inferior em 1,7 milhões de contos à cobrança registada nas direcções de Finanças.
Mas, para além da inconsistência das contas, o TC identifica um conjunto de ilegalidades que persistem no sistema do Estado.
Algumas decorrem de procedimentos dos serviços que já anteriormente o TC tinha identificado e sobre as quais fizera recomendações.
Outras, porém, decorrem da acção do decisor político que, quer ao nível parlamentar quer ao nível do Governo, persiste em não respeitar legislação.
A mais frequente de todas tem a ver com despesas não orçamentadas em sede de OE e que assume várias facetas.