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Tribunal de Almada suspende queima de resíduos urbanos na cimenteira da Secil no Outão

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada decidiu suspender a queima de resíduos perigosos (co-incineração) na cimenteira d a Secil no Outão (Arrábida) até a realização de nova avaliação de impacte ambiental, segundo a sentença a que Lusa teve acesso.

24 de Janeiro de 2007 às 20:32
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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada decidiu suspender a queima de resíduos perigosos (co-incineração) na cimenteira d a Secil no Outão (Arrábida) até a realização de nova avaliação de impacte ambiental, segundo a sentença a que Lusa teve acesso.

O Ministério do Ambiente dispensou a Secil da realização daquela avaliação, o que permitiu à cimenteira avançar em Dezembro passado com os testes de co -incineração de resíduos industriais perigosos.

O juiz Jorge Martins Pelicano veio agora dar razão às câmaras de Setúbal, Sesimbra e Palmela na providência cautelar que interpuseram para travar a co- incineração.

"Intima-se a Secil a abster-se de realizar os testes e demais operações de co-incineração de resíduos industriais perigosos na referida fábrica", lê-se na sentença.

O tribunal de Almada tomou hoje a mesma decisão do de Coimbra, que a Lusa divulgou a 27 de Novembro, suspendendo a eficácia do despacho do ministro do Ambiente que dispensou a Secil do procedimento de avaliação de impacte ambiental que a lei obriga, limitando a cimenteira ao cumprimento de medidas de indemnização.

Segundo a Secil, desde meados de Novembro a cimenteira está a queimar n a sua fábrica do Outão cerca de 50 toneladas de lamas oleosas, um resíduo perigoso, provenientes das refinarias de Sines e de Leça da Palmeira.

A cimenteira tem estado a trabalhar "pelo menos" em dois turnos, num to tal de 16 horas, para queimar aquela quantidade de resíduos, segundo a mesma fonte.

O início dos testes de co-incineração naquela cimenteira tinham sido marcados para 08 de Novembro, mas tiveram de ser adiados por ter dado entrada no Tribunal Administrativo de Almada uma providência cautelar para os travar.

A acção foi interposta pelas câmaras de Setúbal, Palmela e Sesimbra a 0 3 de Novembro passado, suspendendo todos os actos relacionados com a acção.

Mas, para permitir o avanço da co-incineração na Secil, o Ministério do Ambiente invocou a 29 de Novembro o interesse público, através de uma resolução fundamentada.

A decisão do tribunal de Coimbra, de que o Ministério do Ambiente já interpôs recurso, e agora a do de Almada proíbem assim a realização de co-incienra ção em Portugal até que haja uma nova decisão judicial em contrário ou até que sejam realizadas novas avaliações de impacte ambiental.

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