Notícia
Tribunal de Contas está a auditar contratos do PRR. Resultados conhecidos em julho
Os contratos que não estão sujeitos a visto prévio estão a ser avaliados e alguns deles - escolhidos de acordo com determinados critérios, passados a pente fino pelo Tribunal de Contas. Auditoria será conhecida dentro de menos de um mês.
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O Tribunal de Contas vai apresentar "dentro de menos de um mês", um relatório sobre os contratos públicos realizados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência, adiantou o presidente do Tribunal de Contas em entrevista ao Negócios e à Antena 1.
"Até há cerca de um mês deram entrada cerca de 300 contratos", explicou José Tavares. Trata-se de contratos de valores inferiores a 750 mil euros, que não estão sujeitos a visto prévio, mas à chamada fiscalização concomitante, "ou seja, são elaborados, devem ser remetidos ao Tribunal de Contas no prazo de dez dias e se não o forem são ineficazes ou seja não podem produzir efeitos".
"A fiscalização concomitante do PRR está a correr bem na globalidade mas neste momento entrámos numa outra fase, que é a fase de apreciação de contratos individualmente considerados", explicou o juiz conselheiro. Por outras palavras, concretizou, o tribunal faz o tratamento dos contratos que recebe na sua globalidade, retira as suas conclusões, e depois, "de acordo com vários critérios - é sempre uma escolha criteriosa - vai escolher alguns contratos para ir ver como estão a ser executados".
Sem adiantar conclusões, José Tavares afirma que "nos casos que já vimos há algumas recomendações que nós podemos fazer para melhorar".
Este tipo de avaliação vai continuar, garante o responsável. "Há matérias que no tribunal têm uma natureza permanente na nossa preocupação e a contratação pública é uma delas".
Relativamente aos contratos sujeitos a visto prévio que já recebeu, todos foram aceites pelo Tribunal de Contas.
"Até há cerca de um mês deram entrada cerca de 300 contratos", explicou José Tavares. Trata-se de contratos de valores inferiores a 750 mil euros, que não estão sujeitos a visto prévio, mas à chamada fiscalização concomitante, "ou seja, são elaborados, devem ser remetidos ao Tribunal de Contas no prazo de dez dias e se não o forem são ineficazes ou seja não podem produzir efeitos".
Sem adiantar conclusões, José Tavares afirma que "nos casos que já vimos há algumas recomendações que nós podemos fazer para melhorar".
Este tipo de avaliação vai continuar, garante o responsável. "Há matérias que no tribunal têm uma natureza permanente na nossa preocupação e a contratação pública é uma delas".
Relativamente aos contratos sujeitos a visto prévio que já recebeu, todos foram aceites pelo Tribunal de Contas.