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Transferência de competências para as autarquias pode avançar a partir de amanhã

As autarquias vão poder contratar e gerir professores do ensino básico e secundário e funcionários do sector da saúde. As condições ficarão definidas em contratos que não podem implicar o aumento da despesa pública.

Bruno Simão/Negócios
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O decreto-lei que enquadra a transferência de competências para as autarquias na área da Educação, da Saúde, da Segurança Social e da Cultura já foi publicado em Diário da República e entra em vigor esta sexta-feira. A delegação de competências será feita através de contratos interadministrativos e deverá ser realizada de forma "gradual e faseada", através de projectos-piloto.

 

"A execução da descentralização deve obedecer a um conjunto de princípios e requisitos comuns, tais como o não aumento da despesa pública global, o incremento da eficiência e eficácia da gestão de recursos pelos municípios ou entidades intermunicipais, a promoção da coesão territorial e a adopção de procedimentos inovadores e diferenciados de gestão, permitindo a optimização dos serviços prestados ao nível local".

 

Nos contratos ficará prevista a transferência dos recursos financeiros para o exercício dessas competências, "sem aumentar a despesa pública do Estado".

 

"O modelo de financiamento constante dos contratos "pode prever incentivos à eficiência da gestão dos recursos públicos, promovendo a optimização da utilização dos meios disponíveis e, eventualmente, repartindo entre o Estado e a entidade local delegatária o produto do acréscimo de eficiência que tenha sido alcançado".

 

Os contratos podem prever a transferência a titularidade de equipamentos móveis ou imóveis, ainda que temporária, repartição de responsabilidades e níveis de intervenção das diversas entidades públicas envolvidas e mecanismos de monotorização.

 

No caso do ensino básico e secundário, são delegáveis as competências relacionadas com a gestão de recursos humanos, incluindo o recrutamento, a gestão, a alocação, a formação e o desempenho do pessoal não docente.

 

Ainda na área da Educação, são delegáveis as competências relacionadas com a definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, a gestão do calendário escolar, a gestão de matrículas e colocação dos alunos, a gestão da orientação escolar, a decisão sobre recursos em processos disciplinares a alunos ou a gestão dos processos de acção social escolar. Além disso, está previsto que as entidades locais tenham intervenção ao nível da definição de currículos de base local, entre outros.

 

Na Saúde, são delegáveis a gestão de técnicos superiores, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e operacionais, nomeadamente nas decisões de recrutamento, alocação, gestão, formação e avaliação.

 

Além disso, podem ser descentralizadas competências ao nível da gestão dos espaços e definição de períodos de funcionamento e cobertura assistencial, nomeadamente nos agrupamentos de centros de saúde (ACES), dentro dos limites estabelecidos na lei. A gestão e a manutenção das infraestruturas dos ACES também pode ser delegada.

 

Na Segurança Social, está prevista a participação no serviço de atendimento e acompanhamento social referente à implementação da Rede Local de Inserção Social, bem como outras formas de cooperação e articulação nos domínios da segurança social, do emprego, da formação profissional, da educação e da habitação.

 

Na Cultura, são delegáveis a gestão financeira e orçamental, a gestão dos espaços físicos, como museus ou salas de espectáculo, a sua construção e manutenção ou a programação cultura, entre outros.

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