Notícia
Testemunhas passam a ser pagas ao quilómetro para depor em tribunal
Os tribunais vão deixar de pagar uma remuneração fixa de 8,50 euros às testemunhas que tenham de se deslocar a tribunais para depor, e a taxa de justiça volta a ser paga em duas prestações.
De acordo com a alteração ao regulamento das custas processuais, hoje publicada em Diário da República, o pagamento será feito ao quilómetro, e cada testemunha receberá 20 cêntimos por cada mil metros que tenha de percorrer.
O País ficou a conhecer, pela imprensa, o caso de duas testemunhas que tiveram de se deslocar de Sintra, onde residem, a Santiago do Cacém, um percurso de 320 quilómetros, ida e volta, para testemunhar num caso em que tinham entregue um assaltante à polícia. A compensação foi de 8,50 euros, fixada, precisamente, pelo regulamento das custas judiciais, que definia uma compensação fixa de 1/12 avos da unidade de conta (UC) da justiça – que é, este ano, de 102 euros.
Com as alterações hoje publicadas, cada quilómetro será remunerado a 1/500 avos da UC, ou seja, cerca de 20 cêntimos. O caso em cima descrito seria remunerado com 64 euros. Segundo o Governo, esta alteração garante “que é tratado de forma diferente o que é efectivamente diferente”. Além disso, os tradutores, que até agora recebiam sete euros por página, passam a receber quase três cêntimos por palavra traduzida. Num texto com 500 palavras, os tradutores passam a receber 13,5 euros.
“De forma a permitir uma maior facilidade de acesso à justiça por parte dos seus utentes, torna-se necessário proceder a uma bipartição da taxa de justiça”, lê-se no decreto-lei 52/2011, que altera o regulamento. A partir de agora, a taxa de justiça passa a ser paga em duas prestações de igual valor, por cada parte ou sujeito processual. Este pagamento em duas 'tranches' já existiu, de forma transitória, até 31 de Dezembro último.
Além disso, os grandes litigantes vão passar a ter de pagar por cada consulta às bases de dados em acções executivas.
O País ficou a conhecer, pela imprensa, o caso de duas testemunhas que tiveram de se deslocar de Sintra, onde residem, a Santiago do Cacém, um percurso de 320 quilómetros, ida e volta, para testemunhar num caso em que tinham entregue um assaltante à polícia. A compensação foi de 8,50 euros, fixada, precisamente, pelo regulamento das custas judiciais, que definia uma compensação fixa de 1/12 avos da unidade de conta (UC) da justiça – que é, este ano, de 102 euros.
Com as alterações hoje publicadas, cada quilómetro será remunerado a 1/500 avos da UC, ou seja, cerca de 20 cêntimos. O caso em cima descrito seria remunerado com 64 euros. Segundo o Governo, esta alteração garante “que é tratado de forma diferente o que é efectivamente diferente”. Além disso, os tradutores, que até agora recebiam sete euros por página, passam a receber quase três cêntimos por palavra traduzida. Num texto com 500 palavras, os tradutores passam a receber 13,5 euros.
Além disso, os grandes litigantes vão passar a ter de pagar por cada consulta às bases de dados em acções executivas.