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Taxas de licenciamento comercial com pagamento único no momento do investimento

As taxas impostas pela nova lei de licenciamento comercial só vão ser pagas no acto de licenciamento e não haverá retroactividade para as unidades já existentes, garantiu hoje o ministro da Economia, Carlos Tavares, à margem da discussão sobre o projecto

19 de Dezembro de 2003 às 12:36
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As taxas impostas pela nova lei de licenciamento comercial só vão ser pagas no acto de licenciamento e não haverá retroactividade para as unidades já existentes, garantiu hoje o ministro da Economia, Carlos Tavares, à margem da discussão sobre o projecto de lei na Assembleia da República.

«As taxas serão pagas no momento do investimento e apenas as novas unidades pagarão», disse o ministro da Economia, aos jornalistas.

O Governo propõe na nova lei o pagamento por cada unidade licenciada de dois tipos de taxas. Uma taxa será paga no acto da apreciação, vistorias e prorrogações, como contrapartida dos serviços prestados e outra é a taxa de autorização que reverterá para o Fundo de Modernização do Comércio e para o Fundo de Apoio aos Empresários Comerciais. Esta taxa varia consoante a dimensão do projecto e está fixada entre os 25 e os 80 euros por metro quadrado.

Carlos Tavares voltou a defender a bondade da existência destas taxas, garantindo que permite um equilíbrio entre os formatos de dimensão variada: «é um equilíbrio que pode ser garantido com uma pequena contribuição de formatos mais poderosos para compensar debilidade do pequeno comércio». E garante que estas taxas «não vão de maneira nenhuma implicar um agravamento de custos para os consumidores».

Aliás, o ministro da Economia lembrou que no regime que vigorava até então as superfícies acabam por pagar elevadas contrapartidas na instalação das unidades, lembrando que uma loja na margem sul do Tejo pagou cerca de 12,5 milhões de euros em contrapartidas.

Taxas representam 1 a 1,5% do total do investimento

Carlos Tavares disse mesmo que as taxas «não representarão em média mais do que 1 a 1,5% do custo total do investimentos típico numa grande superfície».

O ministro da Economia explicou ainda que ainda não está decidida a forma de canalizar as taxas para esse fundo, o que será alvo de um diploma regulamentar. Por isso, contestou as críticas de Maximiano Martins, deputado do PS, sobre regulamentos que ainda não são conhecidos.

Do debate na Assembleia da República, PS e PCP criticaram a proposta de diploma e PSD e PP, as duas forças da coligação do Governo, como seria de esperar, aplaudiram. O PS, pelo deputado Maximiano Martins, disse mesmo esperar que o Governo evolua no processo de melhoria da lei, «já que dei indícios de que assim poderia ser».

Carlos Tavares diz que poderá alterar algumas partes na lei, mas no sentido de clarificar algumas situações, nomeadamente em relação à retroactividade e fixação de número de licenças. Outros pontos serão clarificados por portaria, nomeadamente a questão da gestão das taxas e o faseamento do licenciamento.

Quanto à inconstitucionalidade das taxas, advogada pela Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED), Carlos Tavares diz, também, estar secundado por pareceres que atestam o contrário e diz que se houvesse qualquer dúvida sobre a constitucionalidade não levaria a proposta ao Parlamento.

A APED diz ter dois pareceres – de Marcelo Rebelo de Sousa e Cruz Vilaça – que advogam a inconstitucionalidade das taxas de autorização.

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