Notícia
Subsídios de doença sofrem cortes a partir de Julho
Novo regime penaliza sobretudo as baixas de curta duração, até 30 dias, onde o Governo acredita concentrarem-se os casos fraudulentos. Subsídios de doença passam a variar entre 55% e 75% do salário bruto. Quem recebe menos de 500 euros tem direito a majoração de 5%.
Foram hoje publicadas em Diário da República diversas alterações aos regimes jurídicos de protecção na doença, mas também maternidade, paternidade e adopção e morte.
No caso das baixas por doença, confirma-se a introdução de uma diferenciação que penaliza sobretudo as de mais curta duração, que até agora estavam abrangidas por um regime uniforme aplicável ao primeiros 90 dias (descontando os três primeiros de baixa, que nunca são pagos pela Segurança Social).
Nas baixas até 30 dias, o trabalhador passa a receber 55% do salário bruto. Até agora recebia 65%.
As percentagens vão subindo à medida que se estende o período de incapacidade temporária para o trabalho. O subsídio de doença sobe para 60 % do salário bruto quando a baixa é superior a 30 e inferior ou igual a 90 dias, ficando também neste caso abaixo dos 65% que eram até agora pagos. O valor sobe para 70%, quando a baixa é superior a 90 e inferior ou igual a 365 dias, até atingir o máximo de 75 %, quando a incapacidade para o trabalho é superior a 365 dias. Nestes casos, mantêm-se os parâmetros actuais.
Uma majoração de 5% passa, no entanto, a ser aplicada aos “beneficiários cuja remuneração de referência seja igual ou inferior a 500 euros, que tenham três ou mais descendentes a cargo, com idades até 16 anos, ou até 24 anos se receberem abono de família, ou que tenham descendentes que beneficiem de bonificação por deficiência”.
As novas regras entram em vigor a partir de Julho, a par de outras alterações, designadamente no subsídio por morte, que fica limitado a seis vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), o que equivale neste momento a 2.500 euros.
No caso das baixas por doença, confirma-se a introdução de uma diferenciação que penaliza sobretudo as de mais curta duração, que até agora estavam abrangidas por um regime uniforme aplicável ao primeiros 90 dias (descontando os três primeiros de baixa, que nunca são pagos pela Segurança Social).
As percentagens vão subindo à medida que se estende o período de incapacidade temporária para o trabalho. O subsídio de doença sobe para 60 % do salário bruto quando a baixa é superior a 30 e inferior ou igual a 90 dias, ficando também neste caso abaixo dos 65% que eram até agora pagos. O valor sobe para 70%, quando a baixa é superior a 90 e inferior ou igual a 365 dias, até atingir o máximo de 75 %, quando a incapacidade para o trabalho é superior a 365 dias. Nestes casos, mantêm-se os parâmetros actuais.
Uma majoração de 5% passa, no entanto, a ser aplicada aos “beneficiários cuja remuneração de referência seja igual ou inferior a 500 euros, que tenham três ou mais descendentes a cargo, com idades até 16 anos, ou até 24 anos se receberem abono de família, ou que tenham descendentes que beneficiem de bonificação por deficiência”.
As novas regras entram em vigor a partir de Julho, a par de outras alterações, designadamente no subsídio por morte, que fica limitado a seis vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), o que equivale neste momento a 2.500 euros.