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Salários, impostos, apoios e pensões. As 54 medidas do novo acordo
O documento fixa compromissos para o salário mínimo, as pensões, o IRS ou o IRC. Grande parte das medidas do acordo de concertação social terá tradução na proposta de orçamento do Estado que o Governo apresenta na próxima terça-feira, dia 10 de Outubro
A revisão do acordo de rendimentos e competitividade foi assinada este sábado numa cerimónia que voltou a contar com a presença de apenas três dos quatro presidentes das confederações patronais.
No ano passado a ausência foi simbólica. João Vieira Lopes, presidente da Confederação do Comércio e Serviços subscreveu o acordo, mas faltou à cerimónia em protesto contra a "negociação apressada".
Desta vez a Confederação Empresarial (CIP), presidida por Armindo Monteiro, decidiu mesmo não assinar.
As empresas das associações da CIP não ficam vinculadas à referência de aumentos salariais de 5%, embora tenham de aplicar, por exemplo, a subida do salário mínimo e possam beneficiar das medidas fiscais.
A CGTP não assinou o documento, tal como no ano passado.
Entre as 54 medidas do documento subscrito pelo Governo, pela União Geral de Trabalhadores (UGT), e pelas confederações da Agricultura (CAP), do Comércio e Serviços (CCP) e do Turismo (CTP) há algumas intenções genéricas, mas há também outras mais detalhadas que deverão ter expressão na proposta de Orçamento do Estado a apresentar na próxima terça-feira, dia 10 de outubro, no Parlamento.
Salários
- Valorização nominal das remunerações por trabalhador de 5% em 2024.
- A Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) atingirá o valor de 820€ em 2024.
- Atualização do preço dos contratos plurianuais com o Estado de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana e de serviços de refeitórios com duração plurianual celebrados ou propostas até 1 de janeiro, nos casos em que o salário mínimo é determinante. A atualização, que deve ser publicada até 10 de janeiro, deve cobrir os custos determinados por lei ou convenção coletiva.
Jovens
- Aumento do benefício anual do IRS Jovem para 100% no primeiro ano, 75% no segundo ano, 50% nos terceiro e quarto anos e 25% no quinto ano, e aumento dos limites máximos do benefício em cada ano.
- Lançamento de um programa de incentivo à aproximação e participação dos estudantes no mercado de trabalho, com a criação do regime especial do estudante-trabalhador.
- Redução da tributação do prémio de primeira instalação dos jovens agricultores, no regime simplificado, aplicando um coeficiente de 0,10 ao invés dos atuais 0,30 e no regime de contabilidade organizada, considerando como rendimento apenas 50% do valor.
IRS e pensões
- Prosseguir a redução faseada da tributação, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) dos rendimentos dos trabalhadores, em linha com o programa de estabilidade.
- Atualização do mínimo de existência de acordo com o valor definido para o salário mínimo de 2024
- Atualização, em 2024, dos escalões de IRS.
- Aumento da majoração em sede de IRS aplicável às quotizações sindicais para 100%.
- Atualização das ajudas de custo. Valor por quilómetro em viatura própria para 40 cêntimos. Deslocações nacionais para 62,75 euros. Internacionais para 148,91 euros.
- Criação de incentivos fiscais e contributivos para a cedência de habitação pela entidade empregadora: isenção de IRS e de contribuições sociais aplicáveis ao rendimento em espécie (não abrange subsídios financeiros para pagamento de renda) relativo à cedência gratuita ou onerosa (em arrendamento ou subarrendamento) de habitação permanente aos trabalhadores pela entidade patronal. Limite da isenção até aos valores previstos para o Programa de Apoio ao Arrendamento Acessível, salvaguardando a aplicação da medida a soluções de habitação não abrangidas por aquele programa. São excluídos os trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal, os membros de órgãos sociais ou os que tenham uma participação de 10% ou mais. Redução do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) através da aceleração das depreciações fiscalmente relevantes relativas a imóveis destinados à habitação de trabalhadores.
- Isentar para efeitos fiscais e contributivos os valores mobilizados no âmbito do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), para soluções de habitação dos trabalhadores.
- Acordar com o setor da construção civil um pacto de investimentos e de compromissos de simplificação, de forma a promover a construção de habitações para a classe média, quer para efeitos de arrendamento quer para efeitos de habitação própria
- Reforçar os instrumentos complementares de reforma, estimulando a poupança e o investimento em planos de reforma, designadamente através do Regime Público de Capitalização ou instrumentos similares, através de incentivo fiscal.
- Desenvolvimento de um mecanismo que promova a transição gradual e progressiva da saída do mercado de trabalho, permitindo o acesso à reforma a tempo parcial, em acumulação com rendimento de trabalho, antes da idade legal da reforma, numa lógica de partilha de conhecimento e experiência entre gerações.
- Implementação de "uma estratégia que promova a concretização adequada dos contextos de trabalho aos desafios decorrentes do envelhecimento dos trabalhadores".
- Aumento das pensões, em 2024, por aplicação da fórmula de atualização das pensões. O valor só fica fechado no final do ano, mas o primeiro-ministro já disse que conta com uma atualização de 6,05% nas pensões mais baixas.
- Atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por aplicação da fórmula de atualização, garantido o aumento das prestações indexadas ao IAS e o reforço da proteção social.
- Reforço da proteção social através da atualização extraordinária das prestações familiares e de combate à pobreza, com reforço do abono de família, continuar a aproximar o CSI e a PSI do limiar de pobreza, avançar com a prestação social única ou unificar outros apoios pecuniários para fazer face às despesas por dependência ou morte.
- Reforço da promoção da conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, com majoração das políticas ativas de emprego no caso de empresas certificadas sobre conciliação, alargamento da rede de creches gratuitas pelo aumento da capacidade instalada e da construção de novas creches mediante mobilização do FCT e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
- Criação de um novo quadro estratégico para a Formação Profissional, tendo como objetivo "alinhar oferta formativa com os desafios do futuro do trabalho e atuar preventivamente" face ao desemprego e obsolescência de competências.
- Incentivo fiscal, em 2024, em sede de IRS, aplicável à participação dos trabalhadores nos lucros, por via da gratificação de balanço das empresas, até ao limite de um salário mensal base auferido pelo trabalhador e ao máximo de 5 salários mínimos, desde que a entidade empregadora tenha, em 2024, procedido a aumento salarial ao universo dos trabalhadores.
Empresas e fiscalidade
- Reforço do Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas, prevendo uma taxa de benefício variável, favorecendo o recurso a capitais próprios em detrimento do recurso a capitais alheios: Euribor a 12 meses + 1,5 pontos percentuais (2 pontos percentuais se micro, pequena e média empresa (PME) ou Small Mid Cap). Majoração adicional da taxa base de 50% (em 2024), de 30% (em 2025) e de 20% em 2026. Ajustamento de 10 para 7 anos do período de referência.
- Reforço do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), bem como dos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, incentivando a atração e retenção de trabalhadores altamente qualificados, através do alargamento do âmbito das despesas elegíveis aos custos salariais dos trabalhadores com qualificações iguais ou superiores ao grau de mestre.
- Revisão e simplificação do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial (em sede de IRC), alargando o universo elegível nomeadamente aos membros dos órgãos sociais, incluindo as portarias de extensão e de condições de trabalho como forma de acesso ao universo elegível (nomeadamente membros dos órgãos sociais). Além disso, o benefício em IRC passa a ter como referência "a valorização salarial efetivamente suportada pela entidade empregadora" (quando hoje tem de estar prevista na convenção coletiva)
- Redução da tributação autónoma, aplicável às viaturas, através da redução das taxas aplicáveis: de 10% para 8,5%; de 27,5% para 25,5%; de 35% para 32,5%.
- Incentivo fiscal à renovação de frota do setor do transporte internacional de mercadorias.
- Medida de apoio à manutenção do emprego sem setores sazonais, com formação profissional certificada nos períodos de inatividade.
- Avaliação do modelo dos contratos intermitentes em concertação social.
- Redução do prazo de amortização do goodwill de 20 anos para 15 anos.
- Alargar o regime fiscal das stock options aos membros de órgãos sociais.
- Alargamento da aplicação do regime de transparência fiscal às empresas sem atividade autónoma.
- Aproximação da tributação dos recibos verdes à tributação do trabalho dependente em caso de dependência económica do trabalhador face à entidade contratante.
- Alinhamento da elegibilidade das despesas para efeitos de Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) com os objetivos de investigação e desenvolvimento do benefício fiscal.
- O Governo compromete-se, com vista a apoiar o rendimento dos agricultores e o caráter ambiental da política agrícola, a reforçar, no limite máximo previsto regulamentarmente, as verbas do Primeiro Pilar da Política Agrícola Comum (PAC), para antecipar a data atualmente prevista no regulamento em questão, e a reforçar na medida correspondente o Segundo Pilar com medidas agroambientais ou de apoio a zonas desfavorecidas. Disponibilizar 50 milhões de euros para reforço do segundo pilar nas medidas agroambientais ou de apoio às zonas desfavorecidas
- Os valores recebidos das ajudas da PAC em 2024, referentes a 2023, podem – por opção do contribuinte – ser considerados como rendimento no ano de 2023 ou no ano de 2024, de forma a evitar agravamento da taxa de imposto
- Renovação dos incentivos fiscais à atividade silvícola e às entidades e unidades de gestão florestal, através da prorrogação dos incentivos fiscais previsto nos artigos 59.º-D e 59.º-G do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) para o ano de 2024 e reavaliação, no decurso do ano, daqueles benefícios fiscais.
- Redução da taxa aplicável ao gasóleo colorido e marcado para 21€ por 1.000 litros, fixando a no limiar mínimo previsto no artigo 92º do Código dos Impostos Especiais Sobre o Consumo.
- Manutenção da isenção de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), durante o ano de 2024, na transmissão de fatores de produção utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola, abrangendo os seguintes bens: adubos, fertilizantes e corretivos de solos; farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana.
- Majoração em 40%, em 2024, dos gastos e perdas incorridos ou suportados pelos sujeitos passivos de IRC residentes que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, dos sujeitos passivos de IRC não residentes com estabelecimento estável e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada (categoria B) para determinação do lucro tributável, relativo à aquisição de bens como adubos, fertilizantes e corretivos orgânicos e minerais; farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, destinados à alimentação humana, água para regra e garrafas de vidro.
- Alargamento da dedutibilidade/restituição do IVA das despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares às agências de viagens.
- Harmonização da taxa de IVA aplicável nas prestações de serviços no âmbito da restauração, incluindo na verba 3.1 da lista II anexa ao Código do IVA os sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias.
Simplificação administrativa e custos de contexto
- Criação de um Grupo de Trabalho com a missão de apresentar, até ao final do segundo trimestre de 2024, um diagnóstico que identifique a totalidade de obrigações declarativas, fiscais e contributivas, respetiva estrutura de informação e prazos aplicáveis, e que apresente propostas de simplificação e redução de obrigações com informação redundante. O Governo deve legislar em função das conclusões do grupo de trabalho.
- Simplificação de obrigações fiscais, enquanto decorrer a ação do Grupo de Trabalho e até à entrada em vigor da proposta legislativa resultante das respetivas propostas, em relação aos inventários, adiamento da submissão do ficheiro SAF-T, aceitação de faturas em PDF como eletrónicas,
- Criação de Grupo de Trabalho para simplificação dos meios graciosos, no ano de 2024, para recomendar alterações à lei processual, simplificando o recurso a meios graciosos, reforçando garantias e otimizando o acesso ao mecanismo de compensação de créditos tributários e não tributários.
- Apresentação, até ao final do ano de 2023, de um relatório de avaliação do contencioso tributário. Conformação, até final do primeiro trimestre de 2024, do entendimento do Fisco com a jurisprudência que o relatório identificar. Simplificação legislativa de medidas que tenham decisões díspares.
- Criação de um regime extraordinário e temporário de migração de processos de impugnação judicial em matéria tributária para tribunal arbitral, independentemente do valor, assegurando que nos processos de valor superior a 10 milhões de euros haja possibilidade de recurso para os tribunais judiciais, mesmo quando não se verifique oposição de acórdãos.
- Criação do Balcão Único do Trabalhador e da Empresa a partir da rede do IEFP, I.P., incluindo todas as matérias relacionadas com a dimensão do emprego, formação e segurança social, em articulação com o Instituto da Segurança Social, I.P. e a Autoridade para as Condições do Trabalho, bem como a disponibilização destes serviços através de e-balcão, com a necessária adequação dos recursos humanos.
- Prazo das guias para pagamento à Segurança Social passam a assumir a validade da data-limite de pagamento.
- Eliminação da necessidade de o empregador comunicar à Segurança Social a passagem de um trabalhador a pensionista.
- Reforço das verbas de promoção do destino Portugal 2022-2025 em mercados de elevado potencial, designadamente no atual contexto económico e financeiro internacional, ou que contribuam para a redução da sazonalidade e dispersão territorial dos fluxos turísticos.
- Revisão dos procedimentos de comunicação do destacamento de trabalhadores no estrangeiro.
- Garantir portabilidade dos exames e análises médicas dentro do Sistema Nacional de Saúde, de forma a reduzir custos e aumentar eficiência.
O documento já pode ser consultado na íntegra aqui.