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Salários, impostos, apoios e pensões. As 54 medidas do novo acordo

O documento fixa compromissos para o salário mínimo, as pensões, o IRS ou o IRC. Grande parte das medidas do acordo de concertação social terá tradução na proposta de orçamento do Estado que o Governo apresenta na próxima terça-feira, dia 10 de Outubro

Governo diz estar a examinar “todas as propostas”, mas já afastou a descida do IRC e da TSU.
João Cortesão
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A revisão do acordo de rendimentos e competitividade foi assinada este sábado numa cerimónia que voltou a contar com a presença de apenas três dos quatro presidentes das confederações patronais.

No ano passado a ausência foi simbólica. João Vieira Lopes, presidente da Confederação do Comércio e Serviços subscreveu o acordo, mas faltou à cerimónia em protesto contra a "negociação apressada".

Desta vez a Confederação Empresarial (CIP), presidida por Armindo Monteiro, decidiu mesmo não assinar.

As empresas das associações da CIP não ficam vinculadas à referência de aumentos salariais de 5%, embora tenham de aplicar, por exemplo, a subida do salário mínimo e possam beneficiar das medidas fiscais.

A CGTP não assinou o documento, tal como no ano passado.

Entre as 54 medidas do documento subscrito pelo Governo, pela União Geral de Trabalhadores (UGT), e pelas confederações da Agricultura (CAP), do Comércio e Serviços (CCP) e do Turismo (CTP) há algumas intenções genéricas, mas há também outras mais detalhadas que deverão ter expressão na proposta de Orçamento do Estado a apresentar na próxima terça-feira, dia 10 de outubro, no Parlamento.



Salários

  1. Valorização nominal das remunerações por trabalhador de 5% em 2024.
  2. A Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) atingirá o valor de 820€ em 2024.
  3. Atualização do preço dos contratos plurianuais com o Estado de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana e de serviços de refeitórios com duração plurianual celebrados ou propostas até 1 de janeiro, nos casos em que o salário mínimo é determinante. A atualização, que deve ser publicada até 10 de janeiro, deve cobrir os custos determinados por lei ou convenção coletiva.

Jovens

  1. Aumento do benefício anual do IRS Jovem para 100% no primeiro ano, 75% no segundo ano, 50% nos terceiro e quarto anos e 25% no quinto ano, e aumento dos limites máximos do benefício em cada ano.
  2. Lançamento de um programa de incentivo à aproximação e participação dos estudantes no mercado de trabalho, com a criação do regime especial do estudante-trabalhador.
  3. Redução da tributação do prémio de primeira instalação dos jovens agricultores, no regime simplificado, aplicando um coeficiente de 0,10 ao invés dos atuais 0,30 e no regime de contabilidade organizada, considerando como rendimento apenas 50% do valor.

IRS e pensões

  1. Prosseguir a redução faseada da tributação, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) dos rendimentos dos trabalhadores, em linha com o programa de estabilidade.
  2. Atualização do mínimo de existência de acordo com o valor definido para o salário mínimo de 2024
  3. Atualização, em 2024, dos escalões de IRS.
  4. Aumento da majoração em sede de IRS aplicável às quotizações sindicais para 100%.
  5. Atualização das ajudas de custo. Valor por quilómetro em viatura própria para 40 cêntimos. Deslocações nacionais para 62,75 euros. Internacionais para 148,91 euros.
  6. Criação de incentivos fiscais e contributivos para a cedência de habitação pela entidade empregadora: isenção de IRS e de contribuições sociais aplicáveis ao rendimento em espécie (não abrange subsídios financeiros para pagamento de renda) relativo à cedência gratuita ou onerosa (em arrendamento ou subarrendamento) de habitação permanente aos trabalhadores pela entidade patronal. Limite da isenção até aos valores previstos para o Programa de Apoio ao Arrendamento Acessível, salvaguardando a aplicação da medida a soluções de habitação não abrangidas por aquele programa. São excluídos os trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal, os membros de órgãos sociais ou os que tenham uma participação de 10% ou mais. Redução do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) através da aceleração das depreciações fiscalmente relevantes relativas a imóveis destinados à habitação de trabalhadores.
  7. Isentar para efeitos fiscais e contributivos os valores mobilizados no âmbito do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), para soluções de habitação dos trabalhadores.
  8. Acordar com o setor da construção civil um pacto de investimentos e de compromissos de simplificação, de forma a promover a construção de habitações para a classe média, quer para efeitos de arrendamento quer para efeitos de habitação própria 
  9. Reforçar os instrumentos complementares de reforma, estimulando a poupança e o investimento em planos de reforma, designadamente através do Regime Público de Capitalização ou instrumentos similares, através de incentivo fiscal.
  10. Desenvolvimento de um mecanismo que promova a transição gradual e progressiva da saída do mercado de trabalho, permitindo o acesso à reforma a tempo parcial, em acumulação com rendimento de trabalho, antes da idade legal da reforma, numa lógica de partilha de conhecimento e experiência entre gerações.
  11. Implementação de "uma estratégia que promova a concretização adequada dos contextos de trabalho aos desafios decorrentes do envelhecimento dos trabalhadores".
  12. Aumento das pensões, em 2024, por aplicação da fórmula de atualização das pensões. O valor só fica fechado no final do ano, mas o primeiro-ministro já disse que conta com uma atualização de 6,05% nas pensões mais baixas.
  13. Atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por aplicação da fórmula de atualização, garantido o aumento das prestações indexadas ao IAS e o reforço da proteção social.
  14. Reforço da proteção social através da atualização extraordinária das prestações familiares e de combate à pobreza, com reforço do abono de família, continuar a aproximar o CSI e a PSI do limiar de pobreza, avançar com a prestação social única ou unificar outros apoios pecuniários para fazer face às despesas por dependência ou morte.
  15. Reforço da promoção da conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, com majoração das políticas ativas de emprego no caso de empresas certificadas sobre conciliação, alargamento da rede de creches gratuitas pelo aumento da capacidade instalada e da construção de novas creches mediante mobilização do FCT e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
  16. Criação de um novo quadro estratégico para a Formação Profissional, tendo como objetivo "alinhar oferta formativa com os desafios do futuro do trabalho e atuar preventivamente" face ao desemprego e obsolescência de competências.
  17. Incentivo fiscal, em 2024, em sede de IRS, aplicável à participação dos trabalhadores nos lucros, por via da gratificação de balanço das empresas, até ao limite de um salário mensal base auferido pelo trabalhador e ao máximo de 5 salários mínimos, desde que a entidade empregadora tenha, em 2024, procedido a aumento salarial ao universo dos trabalhadores.

Empresas e fiscalidade

  1. Reforço do Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas, prevendo uma taxa de benefício variável, favorecendo o recurso a capitais próprios em detrimento do recurso a capitais alheios: Euribor a 12 meses + 1,5 pontos percentuais (2 pontos percentuais se micro, pequena e média empresa (PME) ou Small Mid Cap). Majoração adicional da taxa base de 50% (em 2024), de 30% (em 2025) e de 20% em 2026. Ajustamento de 10 para 7 anos do período de referência.
  2. Reforço do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), bem como dos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, incentivando a atração e retenção de trabalhadores altamente qualificados, através do alargamento do âmbito das despesas elegíveis aos custos salariais dos trabalhadores com qualificações iguais ou superiores ao grau de mestre.
  3. Revisão e simplificação do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial (em sede de IRC), alargando o universo elegível nomeadamente aos membros dos órgãos sociais, incluindo as portarias de extensão e de condições de trabalho como forma de acesso ao universo elegível (nomeadamente membros dos órgãos sociais). Além disso, o benefício em IRC passa a ter como referência "a valorização salarial efetivamente suportada pela entidade empregadora" (quando hoje tem de estar prevista na convenção coletiva)
  4. Redução da tributação autónoma, aplicável às viaturas, através da redução das taxas aplicáveis: de 10% para 8,5%; de 27,5% para 25,5%; de 35% para 32,5%.
  5. Incentivo fiscal à renovação de frota do setor do transporte internacional de mercadorias.
  6. Medida de apoio à manutenção do emprego sem setores sazonais, com formação profissional certificada nos períodos de inatividade.
  7. Avaliação do modelo dos contratos intermitentes em concertação social.
  8. Redução do prazo de amortização do goodwill de 20 anos para 15 anos.
  9. Alargar o regime fiscal das stock options aos membros de órgãos sociais.
  10. Alargamento da aplicação do regime de transparência fiscal às empresas sem atividade autónoma.
  11. Aproximação da tributação dos recibos verdes à tributação do trabalho dependente em caso de dependência económica do trabalhador face à entidade contratante.
  12. Alinhamento da elegibilidade das despesas para efeitos de Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) com os objetivos de investigação e desenvolvimento do benefício fiscal.
  13. O Governo compromete-se, com vista a apoiar o rendimento dos agricultores e o caráter ambiental da política agrícola, a reforçar, no limite máximo previsto regulamentarmente, as verbas do Primeiro Pilar da Política Agrícola Comum (PAC), para antecipar a data atualmente prevista no regulamento em questão, e a reforçar na medida correspondente o Segundo Pilar com medidas agroambientais ou de apoio a zonas desfavorecidas. Disponibilizar 50 milhões de euros para reforço do segundo pilar nas medidas agroambientais ou de apoio às zonas desfavorecidas
  14. Os valores recebidos das ajudas da PAC em 2024, referentes a 2023, podem – por opção do contribuinte – ser considerados como rendimento no ano de 2023 ou no ano de 2024, de forma a evitar agravamento da taxa de imposto
  15. Renovação dos incentivos fiscais à atividade silvícola e às entidades e unidades de gestão florestal, através da prorrogação dos incentivos fiscais previsto nos artigos 59.º-D e 59.º-G do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) para o ano de 2024 e reavaliação, no decurso do ano, daqueles benefícios fiscais.
  16. Redução da taxa aplicável ao gasóleo colorido e marcado para 21€ por 1.000 litros, fixando a no limiar mínimo previsto no artigo 92º do Código dos Impostos Especiais Sobre o Consumo.
  17. Manutenção da isenção de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), durante o ano de 2024, na transmissão de fatores de produção utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola, abrangendo os seguintes bens: adubos, fertilizantes e corretivos de solos; farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana.
  18. Majoração em 40%, em 2024, dos gastos e perdas incorridos ou suportados pelos sujeitos passivos de IRC residentes que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, dos sujeitos passivos de IRC não residentes com estabelecimento estável e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada (categoria B) para determinação do lucro tributável, relativo à aquisição de bens como adubos, fertilizantes e corretivos orgânicos e minerais; farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, destinados à alimentação humana, água para regra e garrafas de vidro.
  19. Alargamento da dedutibilidade/restituição do IVA das despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares às agências de viagens.
  20. Harmonização da taxa de IVA aplicável nas prestações de serviços no âmbito da restauração, incluindo na verba 3.1 da lista II anexa ao Código do IVA os sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias.

Simplificação administrativa e custos de contexto

  1. Criação de um Grupo de Trabalho com a missão de apresentar, até ao final do segundo trimestre de 2024, um diagnóstico que identifique a totalidade de obrigações declarativas, fiscais e contributivas, respetiva estrutura de informação e prazos aplicáveis, e que apresente propostas de simplificação e redução de obrigações com informação redundante. O Governo deve legislar em função das conclusões do grupo de trabalho.
  2. Simplificação de obrigações fiscais, enquanto decorrer a ação do Grupo de Trabalho e até à entrada em vigor da proposta legislativa resultante das respetivas propostas, em relação aos inventários, adiamento da submissão do ficheiro SAF-T, aceitação de faturas em PDF como eletrónicas,
  1. Criação de Grupo de Trabalho para simplificação dos meios graciosos, no ano de 2024, para recomendar alterações à lei processual, simplificando o recurso a meios graciosos, reforçando garantias e otimizando o acesso ao mecanismo de compensação de créditos tributários e não tributários.
  2. Apresentação, até ao final do ano de 2023, de um relatório de avaliação do contencioso tributário. Conformação, até final do primeiro trimestre de 2024, do entendimento do Fisco com a jurisprudência que o relatório identificar. Simplificação legislativa de medidas que tenham decisões díspares.
  3. Criação de um regime extraordinário e temporário de migração de processos de impugnação judicial em matéria tributária para tribunal arbitral, independentemente do valor, assegurando que nos processos de valor superior a 10 milhões de euros haja possibilidade de recurso para os tribunais judiciais, mesmo quando não se verifique oposição de acórdãos.
  4. Criação do Balcão Único do Trabalhador e da Empresa a partir da rede do IEFP, I.P., incluindo todas as matérias relacionadas com a dimensão do emprego, formação e segurança social, em articulação com o Instituto da Segurança Social, I.P. e a Autoridade para as Condições do Trabalho, bem como a disponibilização destes serviços através de e-balcão, com a necessária adequação dos recursos humanos.
  5. Prazo das guias para pagamento à Segurança Social passam a assumir a validade da data-limite de pagamento.
  6. Eliminação da necessidade de o empregador comunicar à Segurança Social a passagem de um trabalhador a pensionista.
  7. Reforço das verbas de promoção do destino Portugal 2022-2025 em mercados de elevado potencial, designadamente no atual contexto económico e financeiro internacional, ou que contribuam para a redução da sazonalidade e dispersão territorial dos fluxos turísticos.
  8. Revisão dos procedimentos de comunicação do destacamento de trabalhadores no estrangeiro.
  9. Garantir portabilidade dos exames e análises médicas dentro do Sistema Nacional de Saúde, de forma a reduzir custos e aumentar eficiência.

O documento já pode ser consultado na íntegra aqui.

 

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