Notícia
Salários dos trabalhadores abrangidos por convenções colectivas sobem 2,6%
O número de trabalhadores potencialmente abrangidos por convenções colectivas está a crescer desde 2014, mas "o ritmo de crescimento abrandou",
O número de trabalhadores abrangidos por novas convenções colectivas em 2017 aumentou 9,5% face ao ano anterior para 820.883, revela o relatório anual do Centro de Relações Laborais (CRL) que é hoje apresentado.
De acordo com o documento sobre a evolução da negociação colectiva em 2017 a que a Lusa teve acesso e que será apresentado esta tarde no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no ano passado foram publicadas 208 convenções (acordos colectivos de trabalho, acordos de empresa e contratos colectivos), contra 146 em 2016.
Entre as 208 convenções publicadas, 10,6% correspondem a primeiras convenções, 17,8% a revisões globais e as restantes (71,6%) a revisões parciais.
O número de trabalhadores potencialmente abrangidos por convenções colectivas está a crescer desde 2014, mas "o ritmo de crescimento abrandou", uma situação associada ao tipo de convenções predominante em 2017: os acordos de empresa, explica o CRL.
Ainda assim, os autores do relatório sublinham que "o número de trabalhadores potencialmente abrangidos por convenção colectiva continua abaixo do registado no período 2005-2010".
Quanto às remunerações abrangidas por convenções colectivas, a variação salarial nominal "continuou a subida iniciada em 2016, tendo mesmo registado um aumento expressivo".
O aumento médio salarial nominal (sem descontar a inflação) para o total das convenções colectivas foi de 2,6%.
Porém, tendo em conta apenas o universo das convenções publicadas que introduziram alterações salariais e que abrangeram 632.772 trabalhadores, o aumento médio salarial real (descontando a inflação) foi de 1,8%.
Os maiores aumentos salariais reais verificaram-se nos sectores do alojamento, restauração e similares (2,7%), na administração pública (2,4%) e nas indústrias transformadoras (2,4%).
A remuneração média convencional dos vários sectores foi no ano passado de 664,25 euros, com o valor médio mais elevado a verificar-se no sector da electricidade e gás (1.933,10 euros) e o mais baixo na construção (598,56 euros) e outras actividades de serviços (590,63 euros).
O relatório avança ainda que a partir de 2005 houve 44 avisos de caducidade de convenções, mas até ao final de 2017 não foi publicado qualquer aviso.
Sobre os conteúdos das 208 convenções, os temas predominantes são as condições salariais e outras prestações pecuniárias e o regime de vigência da convenção, seguindo-se as deslocações e o trabalho suplementar.
Quanto ao horário de trabalho, em 2017, a maioria das convenções (53%) que aborda o tema adopta a duração máxima da jornada semanal (40 horas), mas em linha com o que se verificou em 2016, "há também a registar um número relevante (27%)" que consagra uma duração inferior, variando entre 35 e 38 horas semanais.
A matéria das férias é tratada em 38,9% das convenções publicadas em 2017 (percentagem semelhante à do ano anterior), assinalando-se "uma significativa diversidade de soluções nas convenções colectivas".
Em 2017 foram publicados 310 Instrumentos de Regulamentação colectiva (IRCT), negociais e não negociais, um crescimento de 47% face a 2016, resultante de um aumento de 42,5% de convenções e de 140% de portarias de extensão.
Indústrias transformadoras, Transportes e armazenagem e Comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos são os sectores com maior peso nas convenções publicadas no ano passado.
Pela primeira vez, o relatório do CRL afere o impacto da norma do Orçamento do Estado de 2017 que acabou com a proibição de valorizações remuneratórias negociadas por convenção colectiva, em vigor desde 2011, no sector público empresarial (SPE).
Das 11 empresas do SPE, incluindo sector empresarial do Estado (SEE) e sector empresarial local (SEL), que celebraram ou reviram os seus acordos de empresa em 2017, seis celebraram primeiras convenções, sendo que apenas uma fixou valores mais elevados no subsídio de refeição.
Quanto ao trabalho suplementar (horas extraordinárias) no SPE, quatro convenções fixam os valores de 2009 do Código do Trabalho (50% na primeira hora, 75% nas restantes e 100% aos feriados) e uma outra prevê acréscimos mais vantajosos.
Em 2017, foram ainda publicados cinco acordos de empresa que se referem a assédio moral.