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Restrições aos Vistos Gold só se aplicam em 2022. Investidores ganham mais tempo

As novas regras que restringem o investimento imobiliário para autorização de residência nas ilhas e regiões do interior só entram afinal em vigor em janeiro do ano que vem e não em julho de 2021, como estava anunciado. Quem optar pela transferência de capitais terá de trazer mais meio milhão de euros.

O número de vendas de casas no Centro aumentou no terceiro trimestre do ano, levando a que a região tenha um maior peso no mercado.
Filipe Pinto
12 de Fevereiro de 2021 às 11:30
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As alterações à lei dos Vistos Gold entram em vigor a 1 de janeiro de 2022, seis meses depois do que foi inicialmente anunciado pelo Governo quando a lei foi aprovada em Conselho de Ministros a 22 de dezembro último. Além disso, não haverá qualquer gradualismo nos novos valores de investimento que passam a ser exigidos, os quais,  no caso de quem opte pela transferência de capitais, passam para 1,5 milhões de euros, mais 500 mil do que o atualmente previsto. 


A nova lei foi publicada esta sexta-feira em Diário da República e a principal alteração, tal como o Governo tinha já anunciado e constava da autorização legislativa concedida pelo Parlamento é que o investimento em imóveis destinados a habitação para efeitos de obtenção de autorização de residência em Portugal só é possível se os ditos imóveis se situarem nas Regiões Autónomas ou nos chamados territórios do interior. 

Quando anunciou as novas regras, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que a intenção do Governo era que a nova lei entrassem em vigor a 1 de julho, explicando, na altura, que era política do Governo fazer sempre "alterações com impacto na vida das pessoas ou das empresas" para entrarem em vigor "a 1 de janeiro ou 1 de julho", sendo que 1 de janeiro de 2021 estava então "excessivamente próximo para uma alteração desta natureza".


Disse também que haveria um período transitório em 2021 e 2022, em que haveria um gradualismo na aplicação das novas regras, isto é, os valores exigidos seriam progressivamente superiores e se iria reduzindo a sua possibilidade de aplicação às áreas metropolitanas. 


Como decorre do decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República, o diploma tem, afinal, uma data única de entrada em vigor, a 1 de janeiro de 2022. Refere-se igualmente que as novas regras se aplicam "a todos os pedidos de autorização de residência para investimento requeridos após a data de entrada em vigor" e que continuará a ser possível a renovação das autorizações de residência ou a concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar quando a autorização de residência para investimento tenha sido concedida ao abrigo da lei atual.


Aumentam investimentos exigidos


Por outro lado, aumentam os valores exigidos em alguns dos investimentos que também dão acesso à autorização de residência em território português. 


Assim, além do já referido aumento para quem opte pela transferência de capitais, muda também o limite mínimo para quem realize transferências de capitais destinados a aplicar em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional. Neste caso, em vez dos atuais 350 mil euros, a lei passa a prever que sejam transferidos 500 mil euros. 


Também os cidadãos estrangeiros que prefiram a modalidade do investimento em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas terão de desembolsar meio milhão de euros e o mesmo acontecerá se decidirem criar uma empresa com sede em Portugal ou reforçar o capital de uma sociedade já existente, desde que no mínimo com cinco trabalhadores. Num e noutro  caso, a lei exige atualmente um montante de 350 mil euros. 


Quando anunciou a aprovação das novas regras, Mariana Vieira da Silva tinha explicado que  haveria um aumento gradual dos valores exigidos e da "sua possibilidade de aplicação às áreas metropolitanas", mas a opção acabaria por ser uma data de entrada em vigor única, a 1 de janeiro de 2022.

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