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Governo acaba com vistos gold nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto

O Conselho de Ministros aprovou o diploma que põe fim aos vistos gold nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, bem como a todo o litoral do país. O instrumento apenas se mantém para o interior e regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Novo regime será gradual e entra em vigor a 1 de julho.

Lusa
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O Governo aprovou esta terça-feira o diploma que acaba com os vistos gold para a habitação nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e em todo o litoral do país. Assim, este instrumento estará apenas disponível nas regiões do interior, bem como nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

O anúncio foi feito pela ministra de Estado e da Presidência no briefing que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros. Mariana Vieira da Silva explicou que foi alterado o regime das autorizações de Residência para Atividade de Investimento, os chamados Visto Gold, no sentido de favorecer a promoção do investimento de estrangeiros nas regiões de interior e de baixa densidade, o que, na prática, significa que de fora ficam os grandes centros urbanos e em reral o litoral e Algarve.

As alterações entrarão em vigor a 1 de julho de 2021, mas a ideia é que exista um período transitório em 2021 e 2022 durante o qual haverá um gradualismo na aplicação das novas regras, isto é, os valores exigidos serão progressivamente superiores e se vai reduzindo a sua possibilidade de aplicação às áreas metropolitanas. A ministra não revelou, para já, que valores serão esses. 

Desta forma, o Governo concretiza uma autorização legislativa para alterar o regime dos vistos Gold concedida pelo Parlamento no âmbito do Orçamento do Estado para 2020 e que caduca agora nbo final do ano. No entanto, explicou Mariana Vieira da Silva, "o contexto em que aquela legislação foi aprovada era diferente" daquele que existe agora, daí a opção por um gradualismo na aplicação das novas regras que deixam defora dos vistos gold as zonas de Lisboa, Porto e litoral. 

A ministra explicou ainda a entrada em vigor a 1 de julho pelo facto de o Governo "ter sempre feito, alterações com impacto na vida das pessoas ou empresas ou entram em vigor a 1 de janeiro ou 1 de julho", sendo que "1 de janeiro está excessivamente próximo para uma alteração desta natureza."


[Notícia atualizada às 17:00 com mais informação]
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