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Rescisões amigáveis de contratos vão pagar Segurança Social

Os trabalhadores que rescindam o contrato de trabalho de forma amigável terão de pagar Segurança Social sobre a indemnização que recebem, à semelhança do que já são obrigados a fazer para efeitos fiscais.

27 de Março de 2009 às 00:01
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Os trabalhadores que rescindam o contrato de trabalho de forma amigável terão de pagar Segurança Social sobre a indemnização que recebem, à semelhança do que já são obrigados a fazer para efeitos fiscais.

A medida tinha sido admitida pelo ministro do Trabalho em 2006, quando lançou um documento preliminar sobre as reformas a levar a cabo ao nível da taxa social única, e foi confirmada agora, na proposta que se prepara para apresentar aos parceiros sociais na próxima reunião, com um vasto conjunto de mexidas.

O documento, avançado ontem pelo "Correio da Manhã" (CM), confirma a tributação destes rendimentos sempre que o desempregado tenha direito a subsídio de desemprego. As outras indemnizações - por despedimento colectivo, por exemplo - continuam fora do âmbito de tributação.





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