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Rendimentos acima de 40.000 euros só podem abater 500 euros de despesas

Os agregados familiares que caiam no penúltimo escalão do IRS, apresentando um rendimento colectável entre 40.000 e 80.000 euros, só poderão abater, no máximo, 500 euros à colecta de IRS a título de despesas.

12 de Outubro de 2012 às 13:02
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Assim, caso a versão da proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2013 se mantenha tal qual está, a soma das despesas de saúde, educação, pensões de alimentos, lares, imóveis e energias renováveis não poderão ultrapassar 1.250 euros para quem tenha um rendimento colectável entre 7.000 e 20.000 euros, de 1.000 euros para o escalão entre os 20.000 e os 40.000 euros, 500 euros para o penúltimo escalão e zero para rendimentos colectáveis acima de 80.000 euros.

O primeiro escalão pode deduzir despesas ilimitadamente, embora para a maioria tal não traga grande proveito, uma vez que não chegam a ter rendimento (e, por conseguinte, colecta) ao qual abater as despesas.

É concedido um pequeno bónus a quem tem filhos, sendo estes limites acrescidos de 10% por cada descendente nos 3º, 4º e 5º escalões.

O rendimento colectável, sobre o qual se calcula a colecta, a partir da tabela de taxas, resulta da subtracção das deduções específicas ao rendimento bruto.

A dedução específica varia consoante a categoria de rendimento (se é trabalho dependente, se pensões, se rendas, etc). No caso do trabalho dependente, ela é de 4.104 euros (72% de 12 vezes o salário mínimo de 2010) ou os descontos para a Segurança Social feitos no ano respectivo, quando estes forem superiores.

No caso de um casal com dois titulares de rendimento, o rendimento colectável é dividido por dois.

Depois de obtida a colecta, será necessário abater as chamadas deduções à colecta. Logo à partida, abatem-se 45% do indexante de apoios sociais (419,22 euros) por cada sujeito passivo (esta percentagem baixa em 2013 de 55%) e mais 45% do IAS por cada filho (percentagem que sobe de 40% para 45%). Esta dedução à colecta é universal e é abatida à colecta.

Um segundo grupo de deduções à colecta refere-se às outras deduções, com despesas e benefícios. Estes só podem ser abatidas com os limites já referidos, sendo que os agregados no ultimo escalão nem sequer as poderão aproveitar.

Rendimento colectável Taxa normal Taxa média Máximo de deduções à colecta admitidas
Até 7.000 14,50%
14,50%
sem limite
de mais de 7.000 até 20.000 28,50%
23,60%
1.250 euros
de mais de 20.000 até 40.000 37%
30,30%
1.000 euros
de mais de 40.000 até 80.000 45%
37,65%
500 euros
superior a 80.000 48%
-
0 euros

Como se calcula a colecta, a partir da tabela de taxas:

O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 7.000 euros, é dividido em dois: um, igual ao limite maior dos escalões que nele couber á qual se aplica a taxa média. E outro, igual ao excedente, ao qual se aplica a taxa normal.

Quem esteja no último escalão paga 2.5% sobre o valor que exceda o montante do último escalão.

A tudo isto acresce uma sobretaxa de IRS que é de 4% sobre o rendimento colectável que excede o salário mínimo, segundo a versão preliminar do OE.

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