Notícia
Rendimentos acima de 40.000 euros só podem abater 500 euros de despesas
Os agregados familiares que caiam no penúltimo escalão do IRS, apresentando um rendimento colectável entre 40.000 e 80.000 euros, só poderão abater, no máximo, 500 euros à colecta de IRS a título de despesas.
Assim, caso a versão da proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2013 se mantenha tal qual está, a soma das despesas de saúde, educação, pensões de alimentos, lares, imóveis e energias renováveis não poderão ultrapassar 1.250 euros para quem tenha um rendimento colectável entre 7.000 e 20.000 euros, de 1.000 euros para o escalão entre os 20.000 e os 40.000 euros, 500 euros para o penúltimo escalão e zero para rendimentos colectáveis acima de 80.000 euros.
O primeiro escalão pode deduzir despesas ilimitadamente, embora para a maioria tal não traga grande proveito, uma vez que não chegam a ter rendimento (e, por conseguinte, colecta) ao qual abater as despesas.
É concedido um pequeno bónus a quem tem filhos, sendo estes limites acrescidos de 10% por cada descendente nos 3º, 4º e 5º escalões.
O rendimento colectável, sobre o qual se calcula a colecta, a partir da tabela de taxas, resulta da subtracção das deduções específicas ao rendimento bruto.
A dedução específica varia consoante a categoria de rendimento (se é trabalho dependente, se pensões, se rendas, etc). No caso do trabalho dependente, ela é de 4.104 euros (72% de 12 vezes o salário mínimo de 2010) ou os descontos para a Segurança Social feitos no ano respectivo, quando estes forem superiores.
No caso de um casal com dois titulares de rendimento, o rendimento colectável é dividido por dois.
Depois de obtida a colecta, será necessário abater as chamadas deduções à colecta. Logo à partida, abatem-se 45% do indexante de apoios sociais (419,22 euros) por cada sujeito passivo (esta percentagem baixa em 2013 de 55%) e mais 45% do IAS por cada filho (percentagem que sobe de 40% para 45%). Esta dedução à colecta é universal e é abatida à colecta.
Um segundo grupo de deduções à colecta refere-se às outras deduções, com despesas e benefícios. Estes só podem ser abatidas com os limites já referidos, sendo que os agregados no ultimo escalão nem sequer as poderão aproveitar.
Como se calcula a colecta, a partir da tabela de taxas:
O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 7.000 euros, é dividido em dois: um, igual ao limite maior dos escalões que nele couber á qual se aplica a taxa média. E outro, igual ao excedente, ao qual se aplica a taxa normal.
Quem esteja no último escalão paga 2.5% sobre o valor que exceda o montante do último escalão.
A tudo isto acresce uma sobretaxa de IRS que é de 4% sobre o rendimento colectável que excede o salário mínimo, segundo a versão preliminar do OE.
O primeiro escalão pode deduzir despesas ilimitadamente, embora para a maioria tal não traga grande proveito, uma vez que não chegam a ter rendimento (e, por conseguinte, colecta) ao qual abater as despesas.
É concedido um pequeno bónus a quem tem filhos, sendo estes limites acrescidos de 10% por cada descendente nos 3º, 4º e 5º escalões.
A dedução específica varia consoante a categoria de rendimento (se é trabalho dependente, se pensões, se rendas, etc). No caso do trabalho dependente, ela é de 4.104 euros (72% de 12 vezes o salário mínimo de 2010) ou os descontos para a Segurança Social feitos no ano respectivo, quando estes forem superiores.
No caso de um casal com dois titulares de rendimento, o rendimento colectável é dividido por dois.
Depois de obtida a colecta, será necessário abater as chamadas deduções à colecta. Logo à partida, abatem-se 45% do indexante de apoios sociais (419,22 euros) por cada sujeito passivo (esta percentagem baixa em 2013 de 55%) e mais 45% do IAS por cada filho (percentagem que sobe de 40% para 45%). Esta dedução à colecta é universal e é abatida à colecta.
Um segundo grupo de deduções à colecta refere-se às outras deduções, com despesas e benefícios. Estes só podem ser abatidas com os limites já referidos, sendo que os agregados no ultimo escalão nem sequer as poderão aproveitar.
Rendimento colectável | Taxa normal | Taxa média | Máximo de deduções à colecta admitidas |
Até 7.000 | 14,50% | 14,50% | sem limite |
de mais de 7.000 até 20.000 | 28,50% | 23,60% | 1.250 euros |
de mais de 20.000 até 40.000 | 37% | 30,30% | 1.000 euros |
de mais de 40.000 até 80.000 | 45% | 37,65% | 500 euros |
superior a 80.000 | 48% | - | 0 euros |
Como se calcula a colecta, a partir da tabela de taxas:
O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 7.000 euros, é dividido em dois: um, igual ao limite maior dos escalões que nele couber á qual se aplica a taxa média. E outro, igual ao excedente, ao qual se aplica a taxa normal.
Quem esteja no último escalão paga 2.5% sobre o valor que exceda o montante do último escalão.
A tudo isto acresce uma sobretaxa de IRS que é de 4% sobre o rendimento colectável que excede o salário mínimo, segundo a versão preliminar do OE.